domingo, 20 de junho de 2010

Um Poder que pode tudo não faz greve

Renato Gomes Nery (*)

Os funcionários do Poder Judiciários da Justiça Comum do Estado de Mato Grosso já se encontram em greve há exatos 54 dias. Os funcionários da Justiça Comum Federal, do Trabalho e do Tribunal Regional Eleitoral já se encontram em greve (operação padrão) por quase o mesmo período. E para resolver este impasse não se tem notícia de qualquer solução aparente.

Os cidadãos que esperam uma providência ou um desfecho para o seus processos se perderam na esperança de esperar. Inúmeros escritórios de advocacia encontram-se fechados e a advocacia atravessa uma das suas piores crises, dando sinais de completa exaustão, com o desespero tomando conta daqueles que vivem unicamente da profissão.

Em artigo anterior já rogamos ajuda até de Deus, mas parece que ele não nos ouviu ou os seus servos não mais o obedecem, pois a situação continua a mesma. Mas, como Sísifo, temos que continuar a nossa inglória luta de mostrar as autoridades que elas precisam tomar providências para por fim nesta situação insustentável.

Foi noticiado que o Governo do Estado já tomou providências que restaram inexistosas. A OAB/MT teria entrado timidamente com ação de obrigação de fazer para que o Judiciário funcionasse parcialmente e parece que sem êxito. O que resta fazer quando um dos poderes do Estado não funcionam? Medidas existem, mas é preciso que as entidades que detém a legitimidade dos interesses difusos tenham a coragem e o civismo de tomá-las. O que não pode é aguardar que o tempo por si só resolva os problemas que afligem a todos, pois isto não irá acontecer.

Se medidas paliativas não surtiram efeito e já se foi, conforme é noticiado, pedida intervenção no setor financeiro do TJ/MT, não resta outro caminho a não ser pedir a INTERVENÇÃO completa em todas as atividades do TJ/MT, pois devido a crise que atravessa, os seus dirigentes não conseguem resolver o problema da greve. Portanto, que venha alguém que seja capaz de fazer com que este Poder volte a funcionar normalmente.
E que a mesma providência seja tomada com relação a Justiça do Trabalho, a Justiça Comum Federal e a Justiça Eleitoral. Com a palavra, “data vênia”, o Ministério Público e a OAB/MT.

(*) Advogado em Cuiabá e Ex-presidente da OAB/MT.
E-mail – rgnery@terra.com.br

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