O fornecimento de energia elétrica é essencial e, portanto, não pode ser interrompido em razão de débito do consumidor. Além disso, não é permitida a inscrição em cadastro de devedores por dívida ainda discutida na Justiça. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
Srs Juizes de Santarém - Vamos seguir o exemplo do seu colega do Sul e inviabilizar que essa empresa que atende nossa região cometa esse despautério contra a nossa população, principalmente, pela maneira como vem atuando ultimamente, causando enormes prejuízos com sua brincadeira de liga e desliga ininterruptamente, sem qualquer preocupação do queirá causar. Pior que tem causado muitos e muitos prejuizos. Quem quiser reclamar que se dirija ou ao Papa ou ao Bispo porque pelo 0800 é morrer com a musiquinha no ouvido e aquela vozinha irritante: "Por favor não desligue sua ligação é muito importante para nós".
Nos merecemos.
Antenor P. Giovannini
Ei Antenor essa da Celpa foi boa, eh isso ae meu amigo.
ResponderExcluirAbcos.
Miguel