quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Lei do Inquilinato


Senado aprova projeto que acelera despejos

Processos de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o locatário do imóvel ou com a imobiliária serão mais rápidos, conforme projeto aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto, de autoria do deputado federal José Carlos Araújo (PR-BA), altera 14 artigos da Lei do Inquilinato e tem caráter terminativo. Por isso, caso não haja apresentação de recurso, o texto seguirá para sanção presidencial sem passar pelo plenário.
O objetivo do projeto é estimular a oferta de imóveis para aluguel, eliminando da legislação pontos que desencorajam o proprietário a fazer contratos de locação. Uma das alterações estabelece que basta a expedição de um mandado de despejo de um juiz para que o locatário que esteja atrasado com o aluguel seja obrigado a deixar o imóvel. Hoje, é preciso que o inquilino receba dois mandados e duas diligências antes de ser despejado, o que atrasa o processo.

Outra mudança é que o locatário precisa pagar sua dívida em até 15 dias após ser notificado sobre o despejo para que o processo seja interrompido. "Hoje o inquilino apresenta um atestado de "vou pagar um dia" para atrasar o processo. Dependendo do acúmulo da Justiça, demora cinco, seis meses só para este atestado ser anexado ao processo", explicou a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora do projeto na CCJ.
Em contrapartida, a proposta também tem pontos que beneficiam o inquilino. Se ele for classificado como bom pagador, poderá ser desobrigado de registrar fiador e dispensado do seguro-fiança.

Entre as alterações aprovadas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias. A atual Lei do Inquilinato não previa essas questões e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis.
O objetivo das alterações na Lei do Inquilinato, segundo a senadora, é acelerar as ações relativas a aluguéis e despejos. Um dos focos foi reforçar as garantias aos proprietários, que, muitas vezes, deixam de alugar imóveis receosos de um possível processo judicial envolvendo o inquilino. De acordo com Ideli, atualmente, o proprietário pode levar mais de ano para conseguir despejar um locatário inadimplente do imóvel.

"Hoje, a média no Brasil é de 14 meses para retomar um imóvel. Um estudo do Ministério das Cidades mostra ainda que há um volume de 3 milhões de imóveis fechados que os proprietários não querem alugar por causa do risco. Se esses imóveis estivessem alugados, teríamos 10 milhões de apartamentos, casas e lojas alugadas, que iriam baratear o valor desses aluguéis", disse a senadora.

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