sábado, 2 de fevereiro de 2013

A lesão do consumidor nos custos da energia elétrica

Renato Gomes Nery (*) 

Toda questão deve ser analisada à luz de um juízo natural. Está certo. Está errado. É sensato. Não é sensato. É justo. Não é justo. É harmônico. É desarmônico. Esta avaliação axiológica, em suma, é necessária para se ter uma idéia do que é certo. Do que é legal, pois o direito não contemporiza com o injusto, como o insensato, com o que é errado. E todos nós nascemos com esta percepção. E os nossos conhecimentos são orientados neste sentido. O primeiro juízo de valor é empírico e orienta o rumo da nossa vida. Estamos falando de regra e não da exceção. 

Posto isto, em linhas gerais, vamos analisar a seguinte questão: o Governo Federal e as concessionárias vão baixar os preços das nossas contas de energia elétrica em percentuais que chegam até 18%(residencias) 32% (industriais) do valor atual. Isto é bom. Isto é ótimo. Quem não quer pagar menos pela energia consumida. Entretanto, embutida nesta questão vem outra que não foi respondida. 

- Não é o Governo Federal, através de uma Agencia Reguladora que estabelece e controla os preços da energia elétrica consumida? Se é assim alguma coisa está errada na Republica!! Se se pode pagar de agora para frente um preço menor pelas contas de energia elétrica, era porque pagávamos contas superfaturadas, pois as concessionárias vão diminuir os seus custos e o Governo vai arcar com parte dos custos da energia elétrica e diminuir tributos e encargos incidentes sobre ela, por que certamente eram abusivos. 

- Estaríamos, portanto, diante de um ilícito civil de locupletamento indevido e um crime consumado na área penal. Ressaltamos que esta questão da energia elétrica aqui no Estado de Mato Grosso é tormentosa, pois um determinado candidato prometeu baixar o seu ICMS e não cumpriu depois de eleito. O ICMS incidente sobre a energia elétrica é de pouco mais de 20%, mas uma fórmula de cálculos marota o transforma em mais de 40%. 

Portanto, numa avaliação muito singela desta questão, o Governo e as Concessionárias – que vão ganhar a prorrogação de suas concessões – além de baixarem os preços das nossas contas de energia terão que nos devolver o que nos vem cobrando a mais - sejam de custos, sejam de encargo, sejam de tributos - ao menos, nos últimos 05 anos não alcançados pela prescrição, por ser de direito e de justiça. Uma pergunta não tem resposta: se poderíamos pagar menos por que pagávamos mais e agora vamos pagar menos? 

Este cobertor está curto e os responsáveis terão que responder por isto. E nós consumidores devemos ser ressarcidos pelo nosso rico dinheirinho pago religiosamente pelas contas de energia. Não vai ser a primeira vez, pois já nos socorremos no passado à Justiça para compor lesões semelhantes. Com a palavra o Ministério Público e o Poder Judiciário que tem dado mostras ultimamente das razões de suas existências. 

(*) Advogado e residente em Cuiabá – E-mail – rgnery@terra.com.br

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