domingo, 1 de abril de 2012

Mãos à obra

Juca Kfouri (*)  

Veja o Enunciado n. 447 aprovado por ampla maioria na V Jornada de Direito Civil, – 10 Anos de Código Civil -, realizada em Brasília em novembro de 2011 e promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, no auditório do Superior Tribunal de Justiça: 

Enunciado n. 447 sobre o art. 927 do Código Civil 

As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente. 

As Jornadas são, no Brasil, o mais elevado encontro de Direito Civil. Delas participam juízes, advogados e professores de direito. ​
São expedidos os ENUNCIADOS que tenham sido aprovados e que servem de orientação para juízes, advogados e tribunais. Não têm força vinculante, mas exercem enorme influência sendo muito citados nas decisões. 

O Enunciado 447 parece absolutamente correto e em harmonia com as normas gerais do CC/2002 sobre responsabilidade civil. 
É só os interessados moverem ações pleiteando reparação pelo dano patrimonial, ou moral, que as condenações começarão a surgir. 

Parece que o Direito Civil pode se tornar bem mais eficiente que o Penal no combate às barbaridades que estamos presenciando impotentemente. ​

(*) Formado em Ciências Sociais pela USP. Desde 2005, é colunista da Folha de S.Paulo e do UOL

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