Meus caros amigos ou amigas, peço que leiam com atenção, por favor!
Como sabem, assumi a campanha a favor do voto impresso além do eletrônico nas nossas urnas eleitorais. Desde que fui candidata em 2006, detectei vários candidatos que nem seu próprio voto encontraram na seção onde votaram, o que geralmente costuma acontecer nas cidades do interior.
E hoje é IMPOSSIVEL comprovar desvios de voto.
Faço esta chamada por e-mail pois sei que todos vocês que compõem minha lista são comprometidos com o Brasil e já é hora de acabarmos com as tantas fraudes e manipulação
das nossas urnas atuais.
Preciso de 10 voluntários que vivam ou que possam pedir a parentes e amigos que morem em Brasília para comparecerem comigo na audiência pública que acontecerá no dia
08 de maio, às 14h no auditório 01 do corredor das comissões.
Esta audiência pública servirá para análise, compondo a mesa aqueles que defendem e que são contra o voto impresso, da reintegração na lei eleitoral do artigo 5° da Lei 12.034, que obrigava o voto impresso a partir de 2014.
Por pressão do TSE, depois de incluído pela Câmara dos Deputados em 2009, foi suspenso e devolvido pelo Senado quando para ser sancionado, à Câmara.
O TSE/STF estão fazendo um lobby fortíssimo para que este artigo seja expurgado da Lei.
Texto do artigo 5°
O Artigo 5º da Lei 12.034/2009
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm
Lei nº 12.034, de 29.09.2009; publicada no D.O.U. de 30.09.2009
Art. 5º -
Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:
§ 1º - A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.
§ 2º - Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
§ 3º - O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
§ 4º - Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.
§ 5º - É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.
A ajuda que peço é extremamente importante para as eleições de 2014, quando aquele homem pretende voltar a governar o Brasil. Enquanto não obtivermos meios de conferência, formas de auditar o voto eletrônico, estes “sempre os mesmos” não sairão do poder. Importante esclarecer que este voto impresso, logo a seguir da votação eletrônica, será conferido pelo eleitor e imediatamente inserido numa urna física, esta que será lacrada no final do dia.
NINGUÉM SAIRÁ COM QUALQUER COMPROVANTE DE VOTO DE DENTRO DA SEÇÃO ELEITORAL.
Em nome do patriotismo de cada um de vocês, solicito que me ajudem a sermos pelo menos 10 pessoas presentes a favor do voto impresso nesta audiência pública.
Quem não puder
ficar até o final, por volta das 17h não tem problema.
O importante é que eles vejam que temos cidadãos preocupados com o futuro do país.
Desde já agradeço a todos e todas que puderem ajudar.
Aguardarei retorno!
Ana Prudente
PS: A partir das 10h deste mesmo dia 08 de maio, teremos a apresentação no auditório 16 do mesmo corredor, de um fabricante argentino que desenvolveu urnas eletrônicas junto a
um cartão impresso, que contém um microchip e consideradas pelos nossos analistas independentes como a melhor que conheceram até hoje.
Elas já foram implementadas em eleições de 5 províncias argentinas e com muito sucesso. O fabricante se dispôs a vir até aqui por sua conta e apresentá-las a quem quiser conhece-las. Estas urnas são burras, não pensam como as nossas e então, apenas registram o que está no cartão que o eleitor já tem em mãos, conferiu e concordou.
Este é um diferencial importante em contraste com as nossas pois já são urnas de 2° geração enquanto as nossas (de 1° geração) são consideradas por mais de 60 países que as analisaram, completamente inseguras a abertas a fraudes.
E não é aceitável que o mundo inteiro esteja errado e só nós, corretos e extremamente honestos.
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