Susfor: grupo chinês investigado por crimes no Pará
Agência Podium
No Pará, o grupo teria montado empresas de fachada e fraudado documentos para participar da licitação da Floresta Nacional de Saracá-Taquera, nos municípios de Oriximiná, Faro e Terra Santa, no Oeste paraense, com 429 mil hectares, a primeira a floresta pública licitada no Estado e a segunda do Brasil.
Ontem, em Santarém, o delegado Gecivaldo Vasconcelos Ferreira ouviu uma testemunha no inquérito iniciado na Superintendência da Polícia Federal de Rondônia. Ele não quis dar maiores detalhes, uma vez que não preside o inquérito.
Em 2010, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) desclassificou do processo licitatório a empresa Universal Timbers Resources do Brasil (UTR) – braço brasileiro da Susfor -, após constatar indícios de irregularidades na documentação apresentada. Um deles, conforme decisão de recurso assinada pelo diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, Antonio Carlos Hummel, foi uma certidão negativa da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Belém, sem o selo de autenticidade.
“Percebe-se claramente que a impressão da referida certidão ocorreu de modo não costumeiro, no verso do papel oficial e que seu texto discrepa das demais certidões do mesmo gênero”, relata o diretor, acrescentando que a decisão em não habilitar a empresa é “razoável, proporcional e legal, pois existe violação expressa de dispositivo legal essencial à lisura e boa-fé das licitantes”. Outro motivo da não habilitação da UTR foi o desacordo entre o balanço patrimonial e as disposições legais que regem a matéria no Brasil. No processo de licitação da Flona Saracá Taquera, o Serviço Florestal Brasileiro fez uma análise contábil das empresas concorrentes e descobriu que a UTR cometeu uma fraude contábil na tentativa de enganar o órgão.
O parecer de análise das demonstrações financeiras feito por especialista contábil do Serviço Florestal Brasileiro aponta uma superavaliação do Patrimônio Líquido da UTR, que estava muito acima do valor real. O saldo correto seria R$ 7,6 milhões, mas a empresa declarou um patrimônio de R$ 99 milhões.
O parecer aponta ainda que, de forma continuamente equivocada, o lançamento de contrapartida do saldo a integralizar está registrado no Ativo Circulante – Sócios a Receber, o que além de contrário a lei 6.404/76, é flagrante delito ao princípio contábil da prudência, visto que os sócios podem postergar ou até mesmo não concluir a integralização do capital social, ou seja, o montante do Ativo Circulante deve ser demonstrado sem o lançamento do saldo a integralizar, totalizando, portanto R$ 332.812,15 e não R$ 91.806.480,15. “Uma verdadeira piada os documentos apresentados pela Susfor para concorrer ao edital”, disse ao Diário uma fonte que acompanhou de perto o processo de licitação da Flona Saracá-Taquera .
Agência Podium
O grupo empresarial chinês Sustainable Forest Holdings Limited – SFH (Susfor), com atuação em várias partes do mundo, é alvo de inquérito na Polícia Federal que investiga suspeita de lavagem de dinheiro, crime ambiental e formação de quadrilha, dentre outros.
No Pará, o grupo teria montado empresas de fachada e fraudado documentos para participar da licitação da Floresta Nacional de Saracá-Taquera, nos municípios de Oriximiná, Faro e Terra Santa, no Oeste paraense, com 429 mil hectares, a primeira a floresta pública licitada no Estado e a segunda do Brasil.
Ontem, em Santarém, o delegado Gecivaldo Vasconcelos Ferreira ouviu uma testemunha no inquérito iniciado na Superintendência da Polícia Federal de Rondônia. Ele não quis dar maiores detalhes, uma vez que não preside o inquérito.
Em 2010, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) desclassificou do processo licitatório a empresa Universal Timbers Resources do Brasil (UTR) – braço brasileiro da Susfor -, após constatar indícios de irregularidades na documentação apresentada. Um deles, conforme decisão de recurso assinada pelo diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, Antonio Carlos Hummel, foi uma certidão negativa da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Belém, sem o selo de autenticidade.
“Percebe-se claramente que a impressão da referida certidão ocorreu de modo não costumeiro, no verso do papel oficial e que seu texto discrepa das demais certidões do mesmo gênero”, relata o diretor, acrescentando que a decisão em não habilitar a empresa é “razoável, proporcional e legal, pois existe violação expressa de dispositivo legal essencial à lisura e boa-fé das licitantes”. Outro motivo da não habilitação da UTR foi o desacordo entre o balanço patrimonial e as disposições legais que regem a matéria no Brasil. No processo de licitação da Flona Saracá Taquera, o Serviço Florestal Brasileiro fez uma análise contábil das empresas concorrentes e descobriu que a UTR cometeu uma fraude contábil na tentativa de enganar o órgão.
O parecer de análise das demonstrações financeiras feito por especialista contábil do Serviço Florestal Brasileiro aponta uma superavaliação do Patrimônio Líquido da UTR, que estava muito acima do valor real. O saldo correto seria R$ 7,6 milhões, mas a empresa declarou um patrimônio de R$ 99 milhões.
O parecer aponta ainda que, de forma continuamente equivocada, o lançamento de contrapartida do saldo a integralizar está registrado no Ativo Circulante – Sócios a Receber, o que além de contrário a lei 6.404/76, é flagrante delito ao princípio contábil da prudência, visto que os sócios podem postergar ou até mesmo não concluir a integralização do capital social, ou seja, o montante do Ativo Circulante deve ser demonstrado sem o lançamento do saldo a integralizar, totalizando, portanto R$ 332.812,15 e não R$ 91.806.480,15. “Uma verdadeira piada os documentos apresentados pela Susfor para concorrer ao edital”, disse ao Diário uma fonte que acompanhou de perto o processo de licitação da Flona Saracá-Taquera .
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