Jogo do bicho: criminalizar ou legalizar, eis a questão.
José Ronaldo Dias Campos (*)
A prisão cautelar de Carlinhos Cachoeira, apontado como chefe de uma quadrilha que explorava ilegalmente máquinas eletrônicas, bingos e jogo do bicho no estado de Goiás, trouxe à tona o que todos já sabiam: a rede de corrupção que gravita em torno da contravenção penal tipificada no art. 50 do Decreto-lei n. 3.688/41 (jogo de azar), cuja pena abstratamente cominada varia de três meses a um ano de prisão simples, não levando ninguém à cadeia, se praticada isoladamente, como cediço.
A prática infracional que ganhou notoriedade na mídia nacional nos últimos dias, mesmo com dezenas de prisões efetuadas pela Polícia Federal em decorrência da operação “Monte Carlo”, deflagrada em fevereiro do corrente ano, não conseguiu impor temor aos contraventores, destacadamente aos “bicheiros”, que continuam atuando como se nada houvesse ocorrido.
Destarte, para acabar com a rede criminosa que se alastra por todo o país, com tentáculos nas atividades do poder, ou minimizar seu efeitos maléficos, somente criminalizando a ação, cominando pena significativa aos infratores da norma penal, ou legalizando a atividade, gerando emprego lícito e aumentando substancialmente a arrecadação do Estado em face do tributo incidente. Fico com a segunda alternativa.
Afinal, se o povo de fato legitimou o jogo do bicho, por que razão o Estado não legaliza a sua prática?
(*) Advogado e Professor/mestre da UFPA, hoje UFOPA, FIT., ex-presidente da OAB/STM, Conselheiro Estadual e Conselheiro Federal da OAB. Morador em Santarém (PA)
José Ronaldo Dias Campos (*)
A prisão cautelar de Carlinhos Cachoeira, apontado como chefe de uma quadrilha que explorava ilegalmente máquinas eletrônicas, bingos e jogo do bicho no estado de Goiás, trouxe à tona o que todos já sabiam: a rede de corrupção que gravita em torno da contravenção penal tipificada no art. 50 do Decreto-lei n. 3.688/41 (jogo de azar), cuja pena abstratamente cominada varia de três meses a um ano de prisão simples, não levando ninguém à cadeia, se praticada isoladamente, como cediço.
A prática infracional que ganhou notoriedade na mídia nacional nos últimos dias, mesmo com dezenas de prisões efetuadas pela Polícia Federal em decorrência da operação “Monte Carlo”, deflagrada em fevereiro do corrente ano, não conseguiu impor temor aos contraventores, destacadamente aos “bicheiros”, que continuam atuando como se nada houvesse ocorrido.
Destarte, para acabar com a rede criminosa que se alastra por todo o país, com tentáculos nas atividades do poder, ou minimizar seu efeitos maléficos, somente criminalizando a ação, cominando pena significativa aos infratores da norma penal, ou legalizando a atividade, gerando emprego lícito e aumentando substancialmente a arrecadação do Estado em face do tributo incidente. Fico com a segunda alternativa.
Afinal, se o povo de fato legitimou o jogo do bicho, por que razão o Estado não legaliza a sua prática?
(*) Advogado e Professor/mestre da UFPA, hoje UFOPA, FIT., ex-presidente da OAB/STM, Conselheiro Estadual e Conselheiro Federal da OAB. Morador em Santarém (PA)
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