Se renunciar, Demóstenes volta a seu cargo no Ministério Público!
Blog de Ricardo Setti (*)
É o fim do mundo que, depois de tudo o que veio à tona sobre suas ligações com o malfeitor Carlinhos Cachoeira — inclusive a possibilidade de ter recebido uma grossa dinheirama para ajudar a “proteger” o amigo –, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), outrora baluarte da moralidade no Senado, cogite, agora, de algo que condenou veementemente em outros políticos: a possibilidade de renunciar para não se tornar inelegível.
Sim, o Supremo Tribunal Federal já validou plenamente a Lei da Ficha Limpa, que, dependendo da velocidade da Justiça e de uma condenação do senador, poderia podá-lo como candidato a qualquer coisa.
O destino do senador está para ser decidido — o DEM concedeu prazo até amanhã para que ele dê “explicações satisfatórias” sobre seu envolvimento, sob pena de expulsão do partido.
Mas o incrível de tudo é que, a essa altura, com sua honorabilidade na marca do pênalti e com a possibilidade de ser processado e ir para a cadeia, o senador continue eventualmente pensando em futuras eleições.
Se o faz, é porque sabe que, “neste país”, malandro se elege sem problemas. É o velho lema do escritor Ivan Lessa: a cada 15 anos, nós no Brasil nos esquecemos de tudo o que ocorreu nos 15 anos passados.
Há ainda uma ironia em toda a história: se renunciar, o senador voltará a seu posto no Ministério Público de Goiás — no Ministério Público, que deve zelar, em nome da sociedade, pela manutenção da Constituição e das leis.
Felizmente algumas coisas mudaram no Brasil. Não há mais imunidade parlamentar para proteger de crimes. O foro privilegiado que o senador manteria, em caso de renúncia, significaria não sua impunidade, mas seu julgamento pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
E, finalmente, existe o Conselho Nacional do Ministério Público, criado por reforma constitucional no fim de 2004, junto com o Conselho Nacional de Justiça, justamente para casos desse tipo.
Todos têm direito, segundo a Constituição, à presunção da inocência, e não podem ser considerados culpados até que sejam condenados em definitivo pela Justiça.
O senador goza desse mesmo direito.
Sua situação, porém, é complicadíssima e, a menos que ele realize algo parecido a um milagre, acabará sucumbindo ao peso das provas.
Demóstenes já decepcionou os 2,157 milhões de cidadãos de Goiás que nele votaram e os incontáveis brasileiros que viam em sua atuação contra a bandalheira no Senado um fio de esperança.
Que sofra, agora, o peso da lei.
(*) Jornalista e colunista da Revista VEJA
Blog de Ricardo Setti (*)
É o fim do mundo que, depois de tudo o que veio à tona sobre suas ligações com o malfeitor Carlinhos Cachoeira — inclusive a possibilidade de ter recebido uma grossa dinheirama para ajudar a “proteger” o amigo –, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), outrora baluarte da moralidade no Senado, cogite, agora, de algo que condenou veementemente em outros políticos: a possibilidade de renunciar para não se tornar inelegível.
Sim, o Supremo Tribunal Federal já validou plenamente a Lei da Ficha Limpa, que, dependendo da velocidade da Justiça e de uma condenação do senador, poderia podá-lo como candidato a qualquer coisa.
O destino do senador está para ser decidido — o DEM concedeu prazo até amanhã para que ele dê “explicações satisfatórias” sobre seu envolvimento, sob pena de expulsão do partido.
Mas o incrível de tudo é que, a essa altura, com sua honorabilidade na marca do pênalti e com a possibilidade de ser processado e ir para a cadeia, o senador continue eventualmente pensando em futuras eleições.
Se o faz, é porque sabe que, “neste país”, malandro se elege sem problemas. É o velho lema do escritor Ivan Lessa: a cada 15 anos, nós no Brasil nos esquecemos de tudo o que ocorreu nos 15 anos passados.
Há ainda uma ironia em toda a história: se renunciar, o senador voltará a seu posto no Ministério Público de Goiás — no Ministério Público, que deve zelar, em nome da sociedade, pela manutenção da Constituição e das leis.
Felizmente algumas coisas mudaram no Brasil. Não há mais imunidade parlamentar para proteger de crimes. O foro privilegiado que o senador manteria, em caso de renúncia, significaria não sua impunidade, mas seu julgamento pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
E, finalmente, existe o Conselho Nacional do Ministério Público, criado por reforma constitucional no fim de 2004, junto com o Conselho Nacional de Justiça, justamente para casos desse tipo.
Todos têm direito, segundo a Constituição, à presunção da inocência, e não podem ser considerados culpados até que sejam condenados em definitivo pela Justiça.
O senador goza desse mesmo direito.
Sua situação, porém, é complicadíssima e, a menos que ele realize algo parecido a um milagre, acabará sucumbindo ao peso das provas.
Demóstenes já decepcionou os 2,157 milhões de cidadãos de Goiás que nele votaram e os incontáveis brasileiros que viam em sua atuação contra a bandalheira no Senado um fio de esperança.
Que sofra, agora, o peso da lei.
(*) Jornalista e colunista da Revista VEJA
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