sábado, 3 de dezembro de 2011

A corregedora e o espetáculo

Aloísio de Toledo César (*) para O Estado de S.Paulo

Mais uma vez a ministra Eliana Calmon voltou a falar em "bandidos de toga" e revelou que está investigando operações suspeitas de juízes na venda e compra de terras no Estado da Bahia, além de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Goiás. É importante que ela revele a disposição de investigar e de punir, com rigor e sem nenhum favorecimento, pois é sua atribuição como corregedora nacional de Justiça. O que não parece necessário é a ofensa generalizada que lança contra a classe dos magistrados, composta, em sua grande maioria, por pessoas absolutamente íntegras.

A expressão "bandidos de toga", repetida aos quatro ventos sem a necessária identificação, projeta uma luz negra sobre todos os juízes que compõem essa mesma maioria e também desejam a punição de quem saiu da linha. Para investigar e punir juízes não há necessidade de levantar poeira ou anunciar antecipadamente a intenção. O que interessa à opinião pública e ao Estado de Direito é o resultado da correição, com a clara indicação de quem se desviou da conduta e dos princípios de honra, respeito e dignidade, exigíveis para quem usa a toga.

Enfim, a disposição de punir, por ser obrigação da corregedora, precisa mesmo ser exercida com a desejável eficiência. Por isso mesmo, o anúncio antecipado de intenções deveria ser evitado, até mesmo por favorecer os eventuais envolvidos.

A Lei Orgânica da Magistratura, acolhida pela Constituição de 1988, conferiu aos tribunais estaduais a obrigação de exercer a direção e a disciplina dos órgãos e serviços a eles subordinados. É direito indisponível, do qual não podem abdicar, nem ceder, para que as investigações sobre juízes sejam exercidas tão somente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seria melhor que esse trabalho, em virtude do interesse público, fosse feito em clima de harmonia nas duas esferas, mas sem o antagonismo inaugurado pela ministra.


Em São Paulo, o índice de irregularidades praticadas por juízes é baixíssimo e quase inexistente em termos estatísticos. Sim, há juízes malcriados, que tratam com arrogância as partes, outros que são grosseiros com os advogados ou não os atendem, e há também muitos que demoram para julgar as causas. Isso é lamentável e não deveria ocorrer, porém a presença de corrupção, ou seja, de "bandidos de toga", é raríssima.

Alguns poucos casos investigados e comprovados pela Corregedoria resultaram em inapeláveis condenações. O trabalho de apuração é sigiloso, porque assim o recomenda a inteligência, mas o julgamento do investigado se faz na presença de um procurador de Justiça.

Exatamente por existir um padrão de seriedade envolvendo os juízes paulistas, as palavras da ministra provocaram enorme mal-estar, silenciosamente contido. O espetáculo havido destoa por completo da tarefa discreta e silenciosa de quem tem o dever de julgar.

Eliana Calmon é juíza de carreira e sempre agiu como tal, porém agora, quando se aproxima de sua aposentadoria, adotou atitude aparentemente voltada para o grande público. Seria de esperar que realizasse o seu trabalho de corregedora com o mesmo ou até maior rigor, mas não que deixasse escapar expressões que põem sob suspeita todos os demais juízes brasileiros.

Juiz algum se sente conformado com a afirmação de que há "bandidos de toga na carreira". Seria preferível que a ministra indicasse essas pessoas, inocentando as demais. Ademais, afirmar por antecipação que alguém cometeu um delito equivale a antecipar julgamento, que ocorrerá mediante o devido processo legal, com ampla defesa.

Imagine-se como ficará comprometida a imagem da corregedora caso esses culpados por antecipação, ao final, após julgamento, acabem absolvidos.
A visão da ministra de que há um "amolecimento" nesse trabalho, por "corporativismo ideológico perigosíssimo", reflete lamentável desconhecimento de como se processam as investigações e os processos administrativos nas Corregedorias, pelo menos no Estado de São Paulo.

Em razão do princípio constitucional do contraditório, feita a denúncia contra juiz e havendo razoável indício de veracidade, é instaurado impiedoso processo administrativo e intimado o envolvido para oferecer defesa. Esses processos no Estado de São Paulo são julgados conjuntamente pelos mais experientes desembargadores, com a participação e a presença obrigatória do Ministério Público.

Não há como proteger alguém sem que isso se converta em enorme escândalo, justamente, repita-se, pela presença do Ministério Público. Os 25 componentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, filtrados por idade, longa experiência e conduta, julgam os juízes acusados - e o fazem na maioria das vezes com o máximo rigor, sem nenhuma complacência. Existem até mesmo casos de juízes paulistas que são afastados da carreira por não conseguirem manter a pauta, dadas as suas condições de saúde.

O grande motivo de tensão para um juiz é ser intimado pela Corregedoria para prestar esclarecimentos e se defender das acusações, necessariamente feitas por advogados. Esses julgamentos, repita-se, são acompanhados pelo Ministério Público e por isso mesmo se torna surpreendente que a ministra Eliana Calmon, ao falar em "corporativismo ideológico perigosíssimo", não tenha tido o cuidado de circunscrever a ofensa à área territorial em que ocorre, bem como revelar os nomes.

Confundir bons e maus representa suprema injustiça praticada exatamente por quem tem o dever de decidir com acerto. Sobretudo por ter sido juíza e ministra de tribunal, era de esperar postura mais moderada nas palavras da ministra, além de mais respeito aos bons, os quais, insista-se, são por ela atirados no mesmo saco dos "bandidos de toga".

(*) Jornalista; é Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

Nenhum comentário:

Postar um comentário