Opinião do Estadão
Tão grave quanto a suspensão do poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar juízes acusados de irregularidades, tomada em caráter liminar pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski proibindo a Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo fiscal e bancário de juízes. Tomadas no mesmo dia, as duas decisões obrigam o órgão responsável pelo controle externo do Judiciário a interromper as investigações sobre movimentações financeiras suspeitas em várias cortes - inclusive a maior delas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde 17 desembargadores teriam recebido irregularmente R$ 17 milhões, por conta de antigos passivos salariais.
Tendo pertencido durante anos ao TJSP, Lewandowski foi um dos magistrados beneficiados por esses pagamentos. Deste modo, ao conceder liminar suspendendo a devassa que vinha sendo feita nessa Corte pelo CNJ, ele interferiu em causa na qual está envolvido. Por meio de sua assessoria, o ministro disse que não se considerou impedido de julgar o caso, apesar de ter recebido os pagamentos que a CNJ considera suspeitos, porque não era o relator do processo.
Em nota, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) apoiou Lewandowski, alegando que ele agiu "no cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais". Para o ministro Cezar Peluso, Lewandowski não tinha motivos para se declarar impedido de julgar a liminar solicitada pela Associação de Magistrados Brasileiros, cujo presidente - Nelson Calandra - é desembargador no TJSP. O ministro Peluso, oriundo do TJSP, é um dos beneficiários dos pagamentos considerados suspeitos pela Corregedoria Nacional de Justiça. Segundo a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, ele teria recebido R$ 700 mil, em 2010.
Para Peluso, os ministros do STF não estão impedidos de julgar ações sobre o tema, uma vez que não se sujeitam ao CNJ. Em resposta, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, alegou que não estava investigando ministros da mais alta Corte do País, mas somente os critérios utilizados pelo TJSP nos pagamentos de passivos trabalhistas. "As folhas de pagamento examinadas foram as de 2009 e 2010, quando os ministros Peluso e Lewandowski já não faziam mais parte da Justiça paulista", disse ela.
Os passivos trabalhistas do TJSP decorrem do efeito cascata causado pela aplicação indiscriminada do princípio da isonomia. O problema começou há duas décadas, quando a magistratura - invocando paridade funcional entre o Legislativo e o Judiciário - passou a reivindicar o auxílio-moradia que era pago somente a deputados e senadores.
A discussão demorou anos, os juízes e desembargadores tiveram a pretensão acolhida pela Justiça e a liberação do pagamento ficou condicionada à disponibilidade orçamentária dos tribunais. Como o número de beneficiados era alto e as sobras orçamentárias eram baixas, as quitações tiveram de ser feitas em várias parcelas de pequeno valor. No caso do TJSP, surgiram suspeitas de que os desembargadores mais antigos - que ocuparam os cargos de direção da Corte e dirigem entidades classistas - teriam recebido de uma só vez a quantia a que tinham direito, em detrimento dos demais colegas. A Corte tem 353 desembargadores e, segundo as inspeções da Corregedoria do CNJ, 17 foram privilegiados - o que fere o princípio da impessoalidade assegurado pela Constituição de 88.
Ao esvaziar o poder do CNJ e ao suspender as investigações que a Corregedoria Nacional de Justiça vinha fazendo nas Justiças estaduais, as liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski agravaram a crise do Poder Judiciário. Para evitar que a crise se aprofunde ainda mais, a Corregedoria Nacional de Justiça - que até agora está se saindo moralmente vencedora nesse embate - tem de enviar os processos disciplinares já abertos contra juízes para as Justiças estaduais, como recomendou o ministro Marco Aurélio, em vez de aguardar o julgamento do recurso que a Advocacia-Geral da União já interpôs contra as liminares concedidas pelo Supremo.
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