sábado, 4 de junho de 2011

Por que precisamos do Código Florestal

Opinião da FAMATO (*)

Não é novidade para ninguém que as entidades que representam a agropecuária brasileira anseiam fortemente pela aprovação do novo texto do Código Florestal pela Câmara dos Deputados. O que ainda pode não ter sido disseminado devidamente é o conjunto de motivos que nos levam a pedir a aprovação.

Em primeiro lugar, é salutar que uma legislação criada há mais de 40 anos passe por uma atualização, a fim de dar conta da realidade contemporânea nacional. Defendemos também a definição de regras claras sobre a questão ambiental, sob pena de continuarmos em uma atividade pujante, marcada pelo desenvolvimento tecnol& oacute;gico e pela busca da sustentabilidade, mas limitada por um cenário de insegurança jurídica.

O primeiro ponto a se destacar é que as entidades rurais não defendem o desmatamento ilegal. Exigimos o respeito à lei, e endentemos que, se a legislação permite o desmatamento em determinadas condições, ele pode ser efetuado. Dentro da lei. Agora, os desmates feitos para a abertura de área destinada à produção agropecuária que extrapolem os limites da lei são crimes e devem ser fiscalizados e punidos.

Corrobora para isso o entendimento de que hoje dispomos de uma extensão de área suficiente para manter e até mesmo ampliar a produção de alimentos para o mundo. Hoje, o moderno produtor rural sabe que o caminho para o desenvolvimento na produção não passa pela expansão de áreas, mas sim pela adoção de tecnologias produtivas que permitem o aumento da produtividade em uma mesma extensão de terra. Esse caminho implica em outras bandeiras de luta do setor rural: logística eficiente, financiamento e subsídios para pequenos e médios produtores e o incentivo à pesquisa.

O texto atual do Código Florestal, se aprovado, irá beneficiar principalmente os pequenos e médios produtores, que têm mais dificuldade para se adaptar à legislação ambiental, por questões financeiras.
Esse aspecto coincide exatamente com o perfil do público atendido e representado pela Famato, já que 37% de nossa “clientela” são formados por produtores rurais com área de até dois módulos fiscais.

Também é preciso deixar claro que não discutimos anistia de crime ambiental.
O que o novo texto da lei prevê é que multas administrativas sejam substituídas por obrigações de regularização, como foi definido pelo Decreto Federal 7.029, de dezembro de 2009.

Áreas de produção consolidadas até 22 de julho de 2008 que tiverem irregularidades terão suas multas e demais sanções suspensas até que o Governo Federal defina as regras do Plano de Regularização Ambiental (PRA).
Quem tiver multa para pagar mas conseguir cumprir o PRA terá os valores suspensos. Quem não cumprir o PRA terá que pagar as multas. Se esse PRA não tiver sido definido em cinco anos, as propriedades com irregularidades deverão ser ajustadas conforme e lei federal vigente, com o agravamento da situação criminal.

Nossa maior preocupação é com o futuro de nosso país.
Sem a definição de um novo Código Florestal, teremos 90% das propriedades rurais do Brasil na ilegalidade a partir de 11 de junho de 2011, quando vence a prorrogação do prazo da Reserva Legal, previsto no Decreto 6.514, de 2008.

Não haverá terra suficiente para compensar a reserva legal fora das propriedades. Será preciso suspender a produção em várias regiões.
Na prática, isso poderá significar prejuízos ou a inviabilidade da produção de arroz no Rio Grande do Sul, de café no Espírito Santo e no sul de Minas Gerais, das plantações de maçã em Santa Catarina, de 90% da cana-de-açúcar do nordeste, de toda a produção de uva do Rio Grande do Sul, de 70% da bacia leiteira de Minas Gerais e a pecuária no Pantanal.

Além do risco de desabastecimento, poderemos ter aumento de preços, e como consequência uma inflação maior e uma série de impactos negativos decorrentes: menos empregos, menos excedente para ser exportado e redução no PIB nacional. Queremos continuar em nossa atividade de forma legal e limpa.

Precisamos de regras claras e justas.
Precisamos do Código Florestal para continuar em nossa função social de produzir alimentos e contribuir para a economia e para a qualidade de vida da população brasileira.

(*) Federação dos Agricultores do Mato Grosso

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