Evaldo Viana (*)
O Jornal Nacional de segunda-feira última (06/06/2011) levou ao ar matéria sobre o movimento em defesa da criação dos Estados do Tapajós e Carajás, destacando as posições de quem é a favor, contra e também de um economista do IPEA, sr. Rogério Boeri Miranda, que emitiu opinião de que, se criados, os novos estados da federação serão deficitários, ou seja, não terão condições, com as receitas a que tem direito, de fazer frente às despesas com a manutenção da máquina administrativa estadual.
Segundo o técnico do IPEA, o Estado Tapajós teria uma receita anual de R$ 1,1 bilhão para uma despesa de R$ 1,9 bilhão/ano, o que implicaria num saldo negativo de R$ 800 milhões/ano.
Saindo da boca de um servidor do IPEA, órgão de pesquisa dos mais renomados do país, difícil não emprestar credibilidade aos números e argumentos por ele apresentados, e quase impossível não nos sentirmos tentados a pensar que o Estado do Tapajós, antes de ser solução, pode, ao final, constituir-se num grande problema ao povo tapajônico.
Mas, antes de cristalizarmos as palavras do economista como verdade imutável, cumpre perguntar: como ele chegou ao montante das receitas e de onde ele extraiu o total das despesas?
Teria o Sr. Rogério Boeri chegado à conclusão de que ao Estado do Tapajós só caberia R$ 600 milhões a título de FPE e arrecadaria de receitas próprias apenas R$ 500 milhões?
Vamos, pois, submeter os argumentos e dados mostrados pelo Sr. Rogério Boeri ao crivo da realidade e de critérios técnicos a fim de confirmar suas conclusões ou negá-las de forma cabal e definitiva.
É sabido que as categorias de receitas que ingressam nos cofres dos governos estaduais são basicamente duas: as receitas próprias e as receitas de transferências (Fundo de Participação dos estados e as transferências voluntárias).
Estados mais desenvolvidos sustentam-se basicamente com as receitas próprias que arrecadam (ICMS, IPVA, etc).
Já os Estados mais pobres, notadamente os da região norte, como o Pará, dependem sobremaneira das transferências constitucionais (FPE) e legais do governo federal.
É o que acontece, por exemplo, com os estados de Roraima, Acre, Amapá, Tocantins e Pará. E assim será, por um bom tempo, com o futuro Estado do Tapajós.
Para estimarmos as Receitas Correntes do Estado Tapajós precisamos descobrir o montante das receitas próprias e a cota que lhe caberia do Fundo de Participação dos estados –FPE.
Pode-se chegar ao montante das receitas próprias do novo Estado através do Produto Interno Bruto – PIB, que guarda uma relação mais ou menos constante com o que os estados arrecadam diretamente.
O PIB do Estado do Pará em 2010 foi da ordem de R$ 58,64 bilhões, enquanto as receitas próprias somaram R$ 5,75 bilhões, o que corresponde a 9,81% do PIB paraense.
Como o PIB (2010) da região correspondente ao futuro Estado do Tapajós foi da ordem de R$ 6,1 bilhões, e considerando-se igual percentual de receitas próprias em relação ao PIB, infere-se que as mesmas alcançariam, nesse cenário, o montante de R$ 598,41 milhões.
Ocorre que a simples criação do Estado, já no primeiro ano de instalação, na pior das hipóteses daria propulsão ao PIB para crescer pelo menos 30% (resultado do ingresso de recursos nos cofres do tesouro estadual e geração de despesas equivalentes), o que resultaria numa receita própria total estimada de R$ 780,0 milhões.
E o Fundo de Participação dos Estados, qual seria a cota destinada ao Estado do Tapajós?
Primeiro cumpre esclarecer que esse Fundo é composto, por disposição constitucional, de 21,5% de tudo que se arrecada de Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. A arrecadação desses impostos, diga-se, crescem ano a ano e, com ela, o montante que compõe o FPE.
Esse Fundo foi criado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1968 e regulamentado pelo Código Tributário Nacional.
Em 1989 sofreu modificações pela Lei Complementar nº 62/89, ainda hoje em pleno vigor, mas com data marcada pelo STF (dezembro/2012) para atualização do anexo único que define o coeficiente de participação de cada Estado. Entende a Suprema Corte que o anexo é inconstitucional e precisa ser adaptado aos critérios estabelecidos no CTN.
A definição dos coeficientes individuais de cada Estado definidos pelo CTN deve necessariamente observar a base territorial (com peso de 5%), a população e o inverso da renda per capita de cada unidade federativa (com peso de 95%).
O Futuro Estado do Tapajós, com área territorial de 723.659 Km², uma população residente de 1.167.656 habitantes e renda per capita de R$ 5.531,20, de acordo com a fórmula de cálculo estabelecida pelo CTN e observando o critério regional previsto na Lei Complementar nº 62/89, que destina 85% do FPE para as regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, terá direito a 4,24% do Fundo de Participação dos Estados.
Esse coeficiente de participação garantiria ao Estado do Tapajós, ao longo do ano de 2011, um repasse equivalente a R$ 2,71 bilhões.
A soma do FPE que caberá ao futuro Estado com as receitas próprias previstas atingiria então R$ 3,49 bilhões.
Seria esse o valor final e total das receitas do nosso futuro Estado?
Não, pois é sabido que o governo federal pode transferir voluntariamente aos estados parcela expressiva do que arrecada e não poderia deixar de contemplar o Tapajós com esses recursos.
E quanto às despesas correntes, qual seria o custo de manutenção da máquina administrativa do Tapajós?
Se adotarmos os parâmetros do Estado do Pará, que não é bom exemplo de eficiência administrativa, dado que contaminado por vícios e endividamento antigos, ainda assim é possível concluir que o novo estado será capaz de manter suas despesas correntes em níveis até confortáveis, quando a comparação é feita com os estados da região norte (salvo o Amazonas, por razões óbvias).
Levando em conta que as despesas correntes do estado do Pará totalizam R$ 10,7 bilhões para uma população de 7.523.423 habitantes, o que corresponde a uma despesa per capita de R$ 1.422,00/ano, pela mesma fórmula o custo per capita de manutenção do Tapajós, com uma população de 1.167.656 seria algo em torno de R$ 1,66 bilhão.
Como mostramos que o novo Estado pode contar, no mínimo, com uma receita corrente de R$ 3,36 bilhões, ainda sobrariam, para investimentos, R$ 1,70 bilhões.
Ainda que as despesas correntes se igualem ao montante chutado pelo economista do IPEA (R$ 1,9 bilhão), mesmo nesse cenário, o Estado do Tapajós ainda teria uma extraordinária capacidade de investimentos de R$ 1,46 bilhão.
Os números mostrados no permitem concluir, com um enorme grau de certeza, que o Sr. Rogério Boeri, economista do IPEA, está errado, que não analisou e estudou os números com a devida atenção, apressou-se a falar o que não sabe, o que não conhece e, de forma deliberada ou não, incutiu nos telespectadores do Jornal Nacional a falsa e equivocada idéia de que o Estado do Tapajós nascerá dependente de subsídios do governo federal, o que é tenham certeza, uma monstruosa falácia.
(*) Servidor público federal, residente em Santarém (PA)
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