Vale consegue liminar para não pagar taxa de mineração no Pará
Folha de São Paulo
A mineradora, no entanto, terá de depositar o valor da taxa em uma conta, como garantia, até a decisão final da Justiça.
A própria empresa estimou em R$ 800 milhões a quantia cobrada pelo Estado. Após tentar, sem sucesso, negociar com o governo do Pará uma diminuição dos valores, a Vale resolveu questionar a cobrança.
A decisão liminar foi concedida na tarde desta terça-feira (5) pela juíza Ana Patrícia Nunes Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda. OUTROS ESTADOS Além do Pará, os Estados do Amapá e de Minas Gerais também criaram semelhantes taxas para exercer o controle e a fiscalização sobre a mineração. Todas elas foram aprovadas no final do ano passado.
Em Minas, a Vale chegou a obter liminar contra a cobrança da taxa, mas a decisão já foi derrubada.
As taxas dos três Estados estão sendo questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). O argumento é que cabe apenas à União a competência de legislar sobre mineração. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS Apesar de começarem a surgir decisões em primeira instância sobre o assunto, será o STF que firmará o entendimento definitivo.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF contra a taxa de mineração de Minas Gerais, solicitou nesta terça-feira informações ao governo de Minas, à Assembleia Legislativa e determinou que fossem ouvidas a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.
Em seu despacho, ele cita "a complexidade e a delicadeza das questões deduzidas nesta ação direta", "a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema" e "seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
Folha de São Paulo
A Vale obteve na Justiça do Pará uma liminar (decisão temporária) que libera a empresa de pagar ao Estado uma recém-criada taxa de mineração até a conclusão de um processo que questiona a legalidade do tributo.
A própria empresa estimou em R$ 800 milhões a quantia cobrada pelo Estado. Após tentar, sem sucesso, negociar com o governo do Pará uma diminuição dos valores, a Vale resolveu questionar a cobrança.
A decisão liminar foi concedida na tarde desta terça-feira (5) pela juíza Ana Patrícia Nunes Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda. OUTROS ESTADOS Além do Pará, os Estados do Amapá e de Minas Gerais também criaram semelhantes taxas para exercer o controle e a fiscalização sobre a mineração. Todas elas foram aprovadas no final do ano passado.
Em Minas, a Vale chegou a obter liminar contra a cobrança da taxa, mas a decisão já foi derrubada.
As taxas dos três Estados estão sendo questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). O argumento é que cabe apenas à União a competência de legislar sobre mineração. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS Apesar de começarem a surgir decisões em primeira instância sobre o assunto, será o STF que firmará o entendimento definitivo.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF contra a taxa de mineração de Minas Gerais, solicitou nesta terça-feira informações ao governo de Minas, à Assembleia Legislativa e determinou que fossem ouvidas a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.
Em seu despacho, ele cita "a complexidade e a delicadeza das questões deduzidas nesta ação direta", "a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema" e "seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
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