Renato Gomes Nery (*)
Na semana passada não consegui fazer compras no supermercado com os meus cartões de crédito que, segundo a caixa, estavam bloqueados. Se compra não fosse pequena e se não dispusesse de dinheiro tinha passado um grande vexame e despropositado constrangimento. Já pensou ter que devolver as mercadorias compradas!!
No dia seguinte contatei o que tinha acontecido. Segundo me informaram o meu nome estava “negativado” no SERASA e no CADIN. Por uma dívida já paga e por um imposto que teria sido pago a menor, sob a responsabilidade do contador que preenche o boleto e pagamos o que ele preenche. Entretanto, por conta deste incidente descobrimos, posteriormente, que poderíamos ter pagado com a opção cartão débito. Alguém sabe disto? Segundo os administradores dos cartões, a opção do cartão débito nunca é bloqueada se o beneficiário desta a opção tiver dinheiro em conta.
O certo é que ninguém pode ter restrições de direitos sem tomar antes o conhecimento destas pretensas restrições. Mas o desrespeito a direitos elementares não é observado pelo Poder Público e nem pelo mercantilismo desenfreado de algumas empresas. E aí estamos todos a mercê de constrangimentos e humilhações de toda ordem.
E aí me perguntem. Você não é advogado? Por que não toma providências judiciais contra estas iniqüidades!! Até que vontade eu tenho, mas me falta ânimo para enfrentar as marchas e contra-marchas de um Poder Judiciário de Primeira Instância paquidérmico. Custa-se para conseguir uma liminar, com as exceções devidas. Demora-se para cumpri-la e quando ela é cumprida e não atendida, tarda-se para que o seu direito seja plasmado. Somente para ter um exemplo, pois tenho outros. Eu entrei com uma ação para devolver um carro novo que veio com diversos defeitos de fábrica. Depois de 20 dias veio a liminar mandando dar um carro reserva ou que se devolvesse o dinheiro, até o desfecho da ação. Liminar esta que apesar de cumprida não foi observada pela parte que deveria fazê-lo. E isto já vai completar 08 (oito) longos meses e o processo encontra-se concluso para que seja tomada uma severa providência, mas ela não vem apesar de nosso esforço para que o direito de nossa cliente se concretize.
É por estas e outras que a cidadania no Brasil continua a ser um fogo fátuo. Um direito que insiste em não se concretizar.
(*) Advogado em Cuiabá.
E-mail – rgnery@terra.com.br
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