Produtor rural não recolherá mais FUNRURAL
A isenção da cobrança do FUNRURAL, sobre o valor da produção do produtor pessoa física, é mais uma grande conquista do setor.
Foi aprovada no dia 12 de julho a ação movida pela Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem), em conjunto com suas associadas, entre elas a Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas (Abcsem), sobre a isenção da cobrança do FUNRURAL, tida como indevida pelo setor. De modo geral a decisão determina que ficam desobrigados de recolher a contribuição do FUNRURAL:
• O produtor pessoa física que recolhe diretamente o FUNRURAL, conforme art. 25 da Lei nº 8.212/91; e
• A pessoa jurídica que adquire a produção da pessoa física e recolhe o FUNRURAL em nome desta. Ou seja, o contribuinte, na verdade, é a pessoa física, mas quem recolhe, neste caso, é a pessoa jurídica.
Embora tenha sido solicitada isenção também para os contribuintes pessoa jurídica (art. 25 da Lei nº 8.870/94), ainda não houve nenhuma manifestação judicial. Mas, segundo a Abrasem, o pedido está sendo reiterado – já que esta entende que os princípios adotados para isentar os produtores pessoa fisica são os mesmos – visando que a decisão contemple a todos, sem exceção
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