Prefeitura indenizará idosa por queda em calçada em Ribeirão Preto /SP
A aposentada Malbina Atie Abdullah terá direito a uma indenização de R$ 25 mil da Prefeitura de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, e do Condomínio Edifício Jarana. O motivo é um degrau de três centímetros, fixado numa calçada na região central da cidade durante uma reforma, sem placa de orientação, que provocou a queda da aposentada em 25 de julho de 2001.
Malbina tropeçou no degrau, caiu, fraturou o antebraço direito e precisou sofrer duas intervenções cirúrgicas: uma para colocar pinos e outra para retirá-los. Ela ficou impossibilitada de fazer suas atividades e entrou na Justiça em 2003. Ganhou a causa em primeira instância. O município recorreu e, em 23 de junho, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), de São Paulo, confirmou a condenação, mas reduziu o valor da indenização, que era o dobro.
Cabe recurso a instâncias superiores, tanto para a vítima quanto à prefeitura e ao condomínio. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que a Secretaria de Negócios Jurídicos ainda não foi notificada da decisão do TJ e que só irá se pronunciar após isso ocorrer. Representantes do condomínio não foram localizados. O acórdão do TJ cita que condomínio é o responsável pela manutenção da calçada e que a prefeitura foi negligente ao não fiscalizar as obras. Portanto, são solidários como réus e dividem o valor da indenização a ser pago.
Nota do Blog: Aqui (nas poucas calçadas existentes e em péssimas condições de trafegabilidade) se todos que se acidentassem usassem desse expediente de solicitarem indenizações, não haveria PAC que pagasse !! Mas, não se preocupem senhores responsáveis. Isso se torna dificil ocorrer porque não temos nem Código de Póstura. As calçadas podem continuar da mesma forma , isso quando existem, cheias de entulhos, comercio, pçuxadinhos, garagens, ferro-velho etc etc etc .
Nenhum comentário:
Postar um comentário