João Augusto Ribeiro Nardes (*)
Nos últimos dias temos visto nos jornais algumas declarações contendo críticas à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização de obras públicas custeadas com recursos federais. Por motivos diversos, alega-se que o tribunal invade a área de atuação do gestor, impõe preços, paralisa obras, comete excessos na fiscalização, enfim, atrapalha o desenvolvimento das obras públicas e inibe o crescimento do País. A realidade, porém, é outra.
O tribunal atua nos estritos limites estabelecidos na Constituição da República e nas leis do País, e tem a missão de controlar a administração pública de forma a contribuir para o seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade. Em relação às obras públicas, a fiscalização do TCU busca garantir que sejam cumpridos parâmetros de custos definidos em lei, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tais como o Sicro e o Sinapi. Esses parâmetros não são definidos pelo tribunal, mas por órgãos públicos, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Caixa Econômica Federal e o IBGE.
O Sicro, sistema de custos rodoviários, existe há quase 40 anos e é submetido a permanente avaliação, enquanto o Sinapi é o sistema de preços da construção civil. Em campo, a fiscalização compara tais parâmetros com os orçamentos aprovados, de modo a evitar que ocorra desperdício de dinheiro público. O objetivo da atuação do tribunal é contribuir para que as obras sejam executadas regularmente, dentro do prazo e entregues à sociedade com qualidade e a preço justo.
Para que se tenha uma ideia da efetividade desse esforço, somente no ano passado a atuação preventiva do TCU, com adoção de medidas cautelares, gerou uma economia de R$ 2,5 bilhões, dinheiro suficiente para a construção de mais de 60 mil casas populares. Como são muitos os órgãos e entidades responsáveis por obras públicas fiscalizadas pelo TCU, tomemos o exemplo do Dnit, encarregado das obras rodoviárias.
Em consulta ao seu sistema de acompanhamento de contratos (Siac) se pode constatar que, do total de 1.153 contratos de obras rodoviárias a cargo da autarquia, 167 (14%) estão paralisados. Destes, apenas sete receberam algum tipo de determinação de restrição pelo TCU (0,6% do total), encontrando-se seis atualmente paralisados. Três deles se referem à mesma obra, da Rodovia BR-342, no Espírito Santo. Os outros dizem respeito a obras de restauração ou implantação nas Rodovias BR-364, em Rondônia, BR-277 e BR-469, ambas no Estado do Paraná. Portanto, a maioria das paralisações de contratos não resultou de atuação do Tribunal de Contas, que tem dado prioridade ao diálogo com os gestores públicos, permitindo a correção dos problemas sem a necessidade de paralisação dos empreendimentos.
Assim como no Dnit, a história se repete em outros órgãos que se deseje incluir na amostra, e em outras esferas de governo. Os números falam por si. O problema das obras públicas no Brasil não está na fiscalização, mas na gestão. É uma questão de governança.
Felizmente, as declarações encontradas na imprensa partem de setores isolados da sociedade e são exceção até mesmo no âmbito do governo. Já mantivemos reuniões com os principais ministros de Estado do governo federal, entre eles as ministras Gleisi Hoffmann e Miriam Belchior, e com os presidentes dos órgãos superiores dos Poderes Legislativo e Judiciário. A todos apresentei e senti receptividade à proposta do TCU de cooperação com a administração pública em busca de padrões mínimos de governança para o País.
Há órgãos que não têm quadro próprio de servidores, sendo formado quase todo apenas por comissionados, e a memória da instituição se perde a cada mudança de gestão efetuada. Outros não possuem plano estratégico com ações de longo prazo, metas e indicadores.
Sem governança torna-se muito difícil para o gestor adotar medidas estruturantes capazes de evitar a ocorrência de irregularidades que se repetem ano após ano, como sobrepreço/superfaturamento, licitações irregulares, falta de projeto básico ou executivo e inadequados estudos ambientais.
Desde o princípio do ano o TCU tem intensificado seus esforços na avaliação de governança, com o apoio da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), procurando identificar, em conjunto com os gestores, as causas primárias dos problemas constantemente detectados, a fim de recomendar melhorias para evitar que contratos vitais para a população sejam concebidos e executados com irregularidades graves, levando à sua paralisação.
Não é demais lembrar que, ao realizar essas avaliações, o TCU não entra no mérito das escolhas realizadas pelo gestor, a quem compete definir a melhor forma de se concretizarem ações voltadas para o alcance das políticas públicas. A ideia é identificar e trazer para o País boas práticas verificadas em países já comprometidos com o projeto de governança, como os Estados Unidos, a França, o Chile e a Alemanha, entre outros.
É compreensível que haja vozes aqui e ali, ainda que dissonantes do conjunto da sociedade, que teçam críticas a essa atuação proativa do TCU. Mas elas partem, como já disse, de setores isolados e não refletem a vontade da maioria. Estamos convencidos de que a melhoria da governança na questão das obras públicas será capaz de produzir resultados concretos para a sociedade brasileira, com economia de bilhões de reais que poderão ser destinados à geração de mais empregos, mais habitação, mais saúde, mais educação, mais saneamento e lazer para a família brasileira.
Aquele que levantar a voz contra iniciativa com tão nobres objetivos estará levantando a voz contra o Brasil. *
(*) Presidente do Tribunal de Contas da União . Foi deputado estadual no RS por duas vezes e exerceu três mandatos de deputado federal
Nos últimos dias temos visto nos jornais algumas declarações contendo críticas à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização de obras públicas custeadas com recursos federais. Por motivos diversos, alega-se que o tribunal invade a área de atuação do gestor, impõe preços, paralisa obras, comete excessos na fiscalização, enfim, atrapalha o desenvolvimento das obras públicas e inibe o crescimento do País. A realidade, porém, é outra.
O tribunal atua nos estritos limites estabelecidos na Constituição da República e nas leis do País, e tem a missão de controlar a administração pública de forma a contribuir para o seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade. Em relação às obras públicas, a fiscalização do TCU busca garantir que sejam cumpridos parâmetros de custos definidos em lei, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tais como o Sicro e o Sinapi. Esses parâmetros não são definidos pelo tribunal, mas por órgãos públicos, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Caixa Econômica Federal e o IBGE.
O Sicro, sistema de custos rodoviários, existe há quase 40 anos e é submetido a permanente avaliação, enquanto o Sinapi é o sistema de preços da construção civil. Em campo, a fiscalização compara tais parâmetros com os orçamentos aprovados, de modo a evitar que ocorra desperdício de dinheiro público. O objetivo da atuação do tribunal é contribuir para que as obras sejam executadas regularmente, dentro do prazo e entregues à sociedade com qualidade e a preço justo.
Para que se tenha uma ideia da efetividade desse esforço, somente no ano passado a atuação preventiva do TCU, com adoção de medidas cautelares, gerou uma economia de R$ 2,5 bilhões, dinheiro suficiente para a construção de mais de 60 mil casas populares. Como são muitos os órgãos e entidades responsáveis por obras públicas fiscalizadas pelo TCU, tomemos o exemplo do Dnit, encarregado das obras rodoviárias.
Em consulta ao seu sistema de acompanhamento de contratos (Siac) se pode constatar que, do total de 1.153 contratos de obras rodoviárias a cargo da autarquia, 167 (14%) estão paralisados. Destes, apenas sete receberam algum tipo de determinação de restrição pelo TCU (0,6% do total), encontrando-se seis atualmente paralisados. Três deles se referem à mesma obra, da Rodovia BR-342, no Espírito Santo. Os outros dizem respeito a obras de restauração ou implantação nas Rodovias BR-364, em Rondônia, BR-277 e BR-469, ambas no Estado do Paraná. Portanto, a maioria das paralisações de contratos não resultou de atuação do Tribunal de Contas, que tem dado prioridade ao diálogo com os gestores públicos, permitindo a correção dos problemas sem a necessidade de paralisação dos empreendimentos.
Assim como no Dnit, a história se repete em outros órgãos que se deseje incluir na amostra, e em outras esferas de governo. Os números falam por si. O problema das obras públicas no Brasil não está na fiscalização, mas na gestão. É uma questão de governança.
Felizmente, as declarações encontradas na imprensa partem de setores isolados da sociedade e são exceção até mesmo no âmbito do governo. Já mantivemos reuniões com os principais ministros de Estado do governo federal, entre eles as ministras Gleisi Hoffmann e Miriam Belchior, e com os presidentes dos órgãos superiores dos Poderes Legislativo e Judiciário. A todos apresentei e senti receptividade à proposta do TCU de cooperação com a administração pública em busca de padrões mínimos de governança para o País.
Há órgãos que não têm quadro próprio de servidores, sendo formado quase todo apenas por comissionados, e a memória da instituição se perde a cada mudança de gestão efetuada. Outros não possuem plano estratégico com ações de longo prazo, metas e indicadores.
Sem governança torna-se muito difícil para o gestor adotar medidas estruturantes capazes de evitar a ocorrência de irregularidades que se repetem ano após ano, como sobrepreço/superfaturamento, licitações irregulares, falta de projeto básico ou executivo e inadequados estudos ambientais.
Desde o princípio do ano o TCU tem intensificado seus esforços na avaliação de governança, com o apoio da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), procurando identificar, em conjunto com os gestores, as causas primárias dos problemas constantemente detectados, a fim de recomendar melhorias para evitar que contratos vitais para a população sejam concebidos e executados com irregularidades graves, levando à sua paralisação.
Não é demais lembrar que, ao realizar essas avaliações, o TCU não entra no mérito das escolhas realizadas pelo gestor, a quem compete definir a melhor forma de se concretizarem ações voltadas para o alcance das políticas públicas. A ideia é identificar e trazer para o País boas práticas verificadas em países já comprometidos com o projeto de governança, como os Estados Unidos, a França, o Chile e a Alemanha, entre outros.
É compreensível que haja vozes aqui e ali, ainda que dissonantes do conjunto da sociedade, que teçam críticas a essa atuação proativa do TCU. Mas elas partem, como já disse, de setores isolados e não refletem a vontade da maioria. Estamos convencidos de que a melhoria da governança na questão das obras públicas será capaz de produzir resultados concretos para a sociedade brasileira, com economia de bilhões de reais que poderão ser destinados à geração de mais empregos, mais habitação, mais saúde, mais educação, mais saneamento e lazer para a família brasileira.
Aquele que levantar a voz contra iniciativa com tão nobres objetivos estará levantando a voz contra o Brasil. *
(*) Presidente do Tribunal de Contas da União . Foi deputado estadual no RS por duas vezes e exerceu três mandatos de deputado federal
Como cidadão e contribuinte, sou contra Tribunais de Contas, sejam eles da União, Estaduais ou Municipais, por vários motivos, dos quais peço licença para destacar alguns: a) são braços do Legislativo, portanto, manejáveis, controláveis e influenciáveis; b) têm uma estrutura imensa, onerosa, com uma quantidade grande de indicações políticas e familiares (em suma, pouco retorno para muito gasto); c) são normalmente portos seguros e certezas de boas aposentadorias para membros principalmente do Poder Legislativo, deputados federais ou senadores, deputados estaduais e vereadores "confiáveis" que estão em ritmo de aposentadoria ou que perderam eleições; d) quando agem, têm tendências a agirem politicamente, isto é, severos com os "inimigos" e mais brandos com os "amigos". Essa é a visão que tenho de todos esses Tribunais de Contas, repito, como cidadão e contribuinte. Acho que todos deveriam ser extintos, respeitados os direitos trabalhistas de seus integrantes empregados, e substituídos por empresas sérias e de renome de auditoria, como fazem as empresas privadas. Essas empresas de auditoria seriam escolhidas por prazo determinado (para não criarem vícios e vínculos íntimos), através de licitações transparentes, se é que isso é possível.
ResponderExcluir