quinta-feira, 23 de maio de 2013

Impasse do poder judiciário

Renato Gomes Nery (*) 

Um amigo me procurou para que ajuizasse uma ação contra uma construtora que atrasou a entrega de um apartamento que ele havia comprado. Custei muito para dissuadi-lo a desistir de tomar qualquer medida judicial e fazer um novo pacto de entrega do imóvel com a construtora, mesmo arcando com algum ônus. 

Que advogado sou eu que aconselho a não procurar o Poder Judiciário para resolver contendas? Mas é isto mesmo. Faça todo o possível para não enfrentar o moroso e tortuoso caminho judicial, principalmente se tratar de contendas de direito privado que a competência seja da Justiça Comum Estadual. Ressalte-se, também, que não se poupou nem os menos afortunados que quedaram vítimas dos excessos de demandas nos Juizados Especiais. 

O próprio Presidente do TJMT me afirmou, antes de tomar posse, os seus dissabores com andamento de ações pessoais que tinha na Primeira Instância da Justiça Estadual. Como se vê a questão é grave.... É gravíssima. E a greve dos funcionários da Justiça Comum Estadual deflagrada recentemente deixa o quadro ainda pior. 

O que temos nós advogados com tudo isso? São-nos atribuídas mais responsabilidade do que se imagina. As pessoas não têm a noção exata de como funciona a complexa máquina judiciária. Portanto, se a medida de urgência não vem ou se o processo não anda, culpam-se irresponsavelmente os advogados, ficando estes como “saco de pancadas” de um poder público que não atende satisfatoriamente as necessidades da população. Com reflexo na saúde, nas finanças, na família, nos negócios, no desenvolvimento do Estado e em tudo que passe pela apreciação judicial. 

Não cabe a nós cidadãos advogados apresentar soluções, a nossa função é pagar impostos e cobrar resultados e não ser anteparo de cobranças de demandas que devem ser resolvidas por quem de direito. Se não há funcionários nas escrivanias judiciais... Se não há juízes suficientes... Estas questões precisam ser resolvidas, pois se o problema for somente de dinheiro, ele existe e está sobrando para conceder isenções indiscriminadas de tributos por estimativas segmentadas e para empanturrar com incentivos fiscais questionáveis e prorrogáveis empresas gordas e sólidas, em detrimento da sociedade e das empresas médias e pequenas vítimas de uma implacável “derrama” da Secretaria de Fazenda do Estado. 

A renúncia fiscal naquelas e em outras modalidades é o pomo da questão que atinge a todos. Quando há renúncia de receita, há, portanto, diminuição de arrecadação. Quando isso acontece diminui-se a receita com efeitos danosos para a população (leia-se, por exemplo, saúde), com reflexos diretos nos repasses constitucionais (duodécimos) para órgãos e poderes que são mantidos com um percentual sobre arrecadação, como é o caso do Poder Judiciário. O Poder Judiciário, a nosso ver, não pode e não deve continuar a ser “bode expiatório” das iniqüidades oficiais e oficiosas da política secular. Impõe-se, “data vênia” – a um Poder que tudo pode - que faça valer os seus direitos constitucionais e republicanos para dotar-se de meios e formas de melhor servir o cidadão. 

(*) É advogado em Cuiabá. E-mail – rgnery@terra.com.br  

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