quarta-feira, 8 de maio de 2013

Band terá de pagar R$ 1,1 milhão indenização para Xuxa

UOL 

A Rádio e Televisão Bandeirantes deverá pagar indenização de R$ 1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxa sem roupas. A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou a proposta da emissora, que queria rediscutir a indenização estabelecida pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em um programa de televisão. O TJ-RJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau, que havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões no caso dos danos materiais. 

O argumento do TJ-RJ é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão. 

Segundo os desembargadores do Rio, o dano material pelo uso indevido das imagens não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos. O TJ-RJ considerou que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico, mas entendeu que os R$ 4 milhões eram excessivos. 

A Bandeirantes apresentou recurso especial contra o acórdão do TJ-RJ, mas não foi admitido por falta de comprovação do preparo - adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. De acordo com o artigo 511 do CPC (Código de Processo Civil) e a Súmula 187 do STJ, deve ser declarada a deserção quando, no ato da interposição do recurso, no tribunal de origem, não for comprovado o preparo. 

Contra a decisão que não admitiu o recurso, a Bandeirantes interpôs agravo, rejeitado pelo relator, ministro Sidnei Beneti, e depois pelo colegiado da Terceira Turma. O ministro disse que a concessão de prazo para regularização do preparo só é possível nos casos de insuficiência do valor e não nas situações em que, desde o início, não há comprovação do recolhimento. 

Além disso, segundo Beneti, mesmo que não houvesse o problema do preparo, o recurso da Bandeirantes não poderia ser aceito, pois, para avaliar seus argumentos contra a decisão do TJ-RJ, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial. Com isso, ficou mantido integralmente o acórdão da corte fluminense.

Nenhum comentário:

Postar um comentário