Estadão
A Assembleia aprovou a criação de um bolsa-hospedagem a deputados sem residência na Grande São Paulo. O benefício substitui o antigo auxílio-moradia, de R$ 2.250 pago a todos os 94 deputados da Casa, extinto por determinação judicial, na semana passada. A medida foi proposta na semana passada e aprovada pelos parlamentares nessa quarta-feira, 22.
O novo auxílio será de R$ 2.850 mensais pago apenas a parlamentares que não residam na região metropolitana nem tenham imóvel na capital. O gasto agora terá de ser comprovado pelo deputado. Anteriormente, os R$ 2.250 reais eram incorporados ao salário e não era necessário apresentar comprovantes de como o recurso era usado.
A decisão de acabar com o auxílio-moradia partiu de um pedido feito pelo Ministério Público, que argumentou ausência de amparo legal para o pagamento do benefício. Para os promotores paulistas, não havia critérios claros para definir quais deputados deveriam ou não receber o valor, nem regras para comprovação das despesas de aluguel ou estadia.
Em março, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 7.ª Câmara de Direito Público do TJ, rejeitou recurso da Assembleia e manteve a ordem judicial de fevereiro, que suspendia o auxílio. A Casa argumenta que o benefício obedece a Constituição e é assegurado pela Lei 14.926/13 e invoca o Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados federais.
Para o Ministério Público, no entanto, a Casa descumpria artigos da lei que exigem a comprovação dos gastos para, só então, ser feito o reembolso do valor, além de limitar o pagamento a deputados que justificassem a necessidade do auxílio.
Tal qual ratos de esgôto |
O novo auxílio será de R$ 2.850 mensais pago apenas a parlamentares que não residam na região metropolitana nem tenham imóvel na capital. O gasto agora terá de ser comprovado pelo deputado. Anteriormente, os R$ 2.250 reais eram incorporados ao salário e não era necessário apresentar comprovantes de como o recurso era usado.
A decisão de acabar com o auxílio-moradia partiu de um pedido feito pelo Ministério Público, que argumentou ausência de amparo legal para o pagamento do benefício. Para os promotores paulistas, não havia critérios claros para definir quais deputados deveriam ou não receber o valor, nem regras para comprovação das despesas de aluguel ou estadia.
Em março, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 7.ª Câmara de Direito Público do TJ, rejeitou recurso da Assembleia e manteve a ordem judicial de fevereiro, que suspendia o auxílio. A Casa argumenta que o benefício obedece a Constituição e é assegurado pela Lei 14.926/13 e invoca o Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados federais.
Para o Ministério Público, no entanto, a Casa descumpria artigos da lei que exigem a comprovação dos gastos para, só então, ser feito o reembolso do valor, além de limitar o pagamento a deputados que justificassem a necessidade do auxílio.
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