Marta Suplicy é condenada por improbidade em sua gestão como prefeita de SP
UOL
A ministra da Cultura, Marta Suplicy, foi condenada pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa durante sua gestão como prefeita da capital paulista, de 2001 a 2005. A decisão, publicada em 9 de janeiro, suspende os direitos políticos de Marta pelo prazo de 3 anos e determina o pagamento de multa no valor de 5 vezes o salário que ela recebia quando prefeita. O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acatou denúncia do Ministério Público que apontava irregularidades na contratação sem licitação, em 2002, da organização não-governamental GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade para os moradores das subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes.
RELEMBRE O CASO
Juiz aceita denúncia criminal contra Marta Suplicy por falha em contrato O valor do serviço contratado foi de 372.119,19, mas acabou posteriormente reduzido para R$176.756,62 devido à falta de receptividade da população.
Para Cunha Filho, Marta foi responsável pela dispensa de licitação. Pesou contra a ex-prefeita o fato de ela ser sócia-fundadora da GTPOS e de ter sido presidente honorária da entidade até 2 anos após o referido contrato.
A decisão também condena a secretária municipal de Educação na época em que o contrato foi firmado, Maria Aparecida Perez, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 anos e multa de 5 vezes o valor que ela recebia de salário quando secretária.
A GTPOS deverá pagar multa no valor de R$ 37.211,91, corrigidos monetariamente, e está proibida de contratar com o poder público por 3 anos.
Na ocasião da denúncia, os advogados de Marta e Maria Aparecida defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela ONG.
De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condições previstas na legislação.
A defesa de Marta informou que irá recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça. A petista e a ex-secretária já haviam sido condenadas por improbidade em outro processo, mas acabaram absolvidas em segunda instância em junho de 2011. O MP havia questionado a ausência de licitação para um contrato de R$ 2,029 milhões, mas a dispensa foi considerada correta.
UOL
A ministra da Cultura, Marta Suplicy, foi condenada pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa durante sua gestão como prefeita da capital paulista, de 2001 a 2005. A decisão, publicada em 9 de janeiro, suspende os direitos políticos de Marta pelo prazo de 3 anos e determina o pagamento de multa no valor de 5 vezes o salário que ela recebia quando prefeita. O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acatou denúncia do Ministério Público que apontava irregularidades na contratação sem licitação, em 2002, da organização não-governamental GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade para os moradores das subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes.
RELEMBRE O CASO
Juiz aceita denúncia criminal contra Marta Suplicy por falha em contrato O valor do serviço contratado foi de 372.119,19, mas acabou posteriormente reduzido para R$176.756,62 devido à falta de receptividade da população.
Para Cunha Filho, Marta foi responsável pela dispensa de licitação. Pesou contra a ex-prefeita o fato de ela ser sócia-fundadora da GTPOS e de ter sido presidente honorária da entidade até 2 anos após o referido contrato.
A decisão também condena a secretária municipal de Educação na época em que o contrato foi firmado, Maria Aparecida Perez, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 anos e multa de 5 vezes o valor que ela recebia de salário quando secretária.
A GTPOS deverá pagar multa no valor de R$ 37.211,91, corrigidos monetariamente, e está proibida de contratar com o poder público por 3 anos.
Na ocasião da denúncia, os advogados de Marta e Maria Aparecida defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela ONG.
De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condições previstas na legislação.
A defesa de Marta informou que irá recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça. A petista e a ex-secretária já haviam sido condenadas por improbidade em outro processo, mas acabaram absolvidas em segunda instância em junho de 2011. O MP havia questionado a ausência de licitação para um contrato de R$ 2,029 milhões, mas a dispensa foi considerada correta.
Uma das piores prefeitas de São Paulo . Teria que ia para cadeia .
ResponderExcluir