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Em sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE 427 -23.2012.6.14.0084, o juiz Gabriel Costa Ribeiro cassou os mandatos do prefeito de Dom Eliseu, Joaquim Nogueira Neto (PMDB), e de seu vice, Gersilon Silva da Gama, pela prática de abuso do poder político e econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, e decretou a inelegibilidade de ambos pelo período de 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2012.
No mesmo processo, condenou o governador Simão Jatene; Jefferson Deprá, ex-prefeito de Dom Eliseu; Raimundo Euclides Santos Neto, o Quidão, responsável direto pela administração e gerenciamento geral da TV Atlântico, Canal 5, que retransmite programação do SBT em Dom Eliseu; e Jhonas Santos de Aguiar, candidato a vereador em 2012 e presidente da Comissão Provisória do PSDB em Dom Eliseu, por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de meios de comunicação, aplicando a todos a sanção de inelegibilidade por 8 anos, a contar da eleição de 2012.
Cabe recurso
Em sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE 427 -23.2012.6.14.0084, o juiz Gabriel Costa Ribeiro cassou os mandatos do prefeito de Dom Eliseu, Joaquim Nogueira Neto (PMDB), e de seu vice, Gersilon Silva da Gama, pela prática de abuso do poder político e econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, e decretou a inelegibilidade de ambos pelo período de 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2012.
No mesmo processo, condenou o governador Simão Jatene; Jefferson Deprá, ex-prefeito de Dom Eliseu; Raimundo Euclides Santos Neto, o Quidão, responsável direto pela administração e gerenciamento geral da TV Atlântico, Canal 5, que retransmite programação do SBT em Dom Eliseu; e Jhonas Santos de Aguiar, candidato a vereador em 2012 e presidente da Comissão Provisória do PSDB em Dom Eliseu, por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de meios de comunicação, aplicando a todos a sanção de inelegibilidade por 8 anos, a contar da eleição de 2012.
Cabe recurso
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