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Uma publicação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/ Meio Ambiente) (Jaguariúna, SP) discute sobre a questão do nitrogênio (N) disponível no solo quando se usa lodo de esgoto (resíduo sólido urbano gerado durante o tratamento de esgotos) como fertilizante orgânico.
A aplicação deste resíduo em solo agrícola é regulamentada no Brasil pela Resolução nº 375/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que define critérios e procedimentos para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados.
A resolução contempla a recomendação da dose de lodo em função do teor e da disponibilidade de nitrogênio. Segundo os procedimentos, calcula-se a dose a ser aplicada no campo de três maneiras diferentes, em função dos seguintes parâmetros: poder de neutralização/acidificação; teor de metais pesados e teor e disponibilidade do nitrogênio. Das três doses obtidas, aquela que apresentar a menor quantidade de resíduo a ser aplicada ao solo deve ser adotada.
Com exceção de lodos calados, o cálculo de dose com base na disponibilidade de nitrogênio é o mais utilizado. Neste caso, a dose ou taxa de aplicação é dada pelo quociente entre a quantidade de nitrogênio recomendada para a cultura a ser implantada e a quantidade de nitrogênio disponibilizada pelo lodo durante o ciclo da cultura.
As dificuldades estão centradas na estimativa da disponibilidade de nitrogênio proveniente não só do lodo, mas também da mistura solo e lodo.
Este elemento está presente no lodo e solo preferencialmente na forma orgânica, não disponível para plantas. Portanto, deve ocorrer a mineralização do nitrogênio orgânico para que se garanta o fornecimento do nutriente para as plantas. O nitrogênio mineralizado corresponde ao nitrogênio disponível.
Os autores Adriana M. M. Pires e Cristiano Alberto de Andrade alertam que este cálculo ainda pode ser melhorado em alguns pontos, evitando-se aplicação em excesso de nitrogênio no solo. Um dos problemas em destaque refere-se ao fato de que não é considerada a disponibilização de nitrogênio proveniente de aplicações anteriores de lodo de esgoto quando se calcula a dose a ser aplicada.
A mineralização de nitrogênio em um solo onde lodo de esgoto foi adicionado continuará ocorrendo de forma mais lenta após o ciclo da cultura. Assim, se no próximo plantio não for considerada esta quantidade remanescente disponibilizada, pode-se estar aplicando excesso deste nutriente.
Os pesquisadores salientam que "mesmo com lacunas no conhecimento, o cálculo de dose indicado na Resolução nº 375 do Conama tem sido utilizado com sucesso e, até que novos resultados sejam gerados, recomenda-se que continue sendo adotado".
Vale ainda destacar que, dada a matriz orgânica do lodo de esgoto, os conhecimentos até então adquiridos em relação ao comportamento de nitrogênio quando adicionado ao solo via este resíduo podem ser utilizados para outros fertilizantes orgânicos.
Uma publicação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/ Meio Ambiente) (Jaguariúna, SP) discute sobre a questão do nitrogênio (N) disponível no solo quando se usa lodo de esgoto (resíduo sólido urbano gerado durante o tratamento de esgotos) como fertilizante orgânico.
A aplicação deste resíduo em solo agrícola é regulamentada no Brasil pela Resolução nº 375/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que define critérios e procedimentos para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados.
A resolução contempla a recomendação da dose de lodo em função do teor e da disponibilidade de nitrogênio. Segundo os procedimentos, calcula-se a dose a ser aplicada no campo de três maneiras diferentes, em função dos seguintes parâmetros: poder de neutralização/acidificação; teor de metais pesados e teor e disponibilidade do nitrogênio. Das três doses obtidas, aquela que apresentar a menor quantidade de resíduo a ser aplicada ao solo deve ser adotada.
Com exceção de lodos calados, o cálculo de dose com base na disponibilidade de nitrogênio é o mais utilizado. Neste caso, a dose ou taxa de aplicação é dada pelo quociente entre a quantidade de nitrogênio recomendada para a cultura a ser implantada e a quantidade de nitrogênio disponibilizada pelo lodo durante o ciclo da cultura.
As dificuldades estão centradas na estimativa da disponibilidade de nitrogênio proveniente não só do lodo, mas também da mistura solo e lodo.
Este elemento está presente no lodo e solo preferencialmente na forma orgânica, não disponível para plantas. Portanto, deve ocorrer a mineralização do nitrogênio orgânico para que se garanta o fornecimento do nutriente para as plantas. O nitrogênio mineralizado corresponde ao nitrogênio disponível.
Os autores Adriana M. M. Pires e Cristiano Alberto de Andrade alertam que este cálculo ainda pode ser melhorado em alguns pontos, evitando-se aplicação em excesso de nitrogênio no solo. Um dos problemas em destaque refere-se ao fato de que não é considerada a disponibilização de nitrogênio proveniente de aplicações anteriores de lodo de esgoto quando se calcula a dose a ser aplicada.
A mineralização de nitrogênio em um solo onde lodo de esgoto foi adicionado continuará ocorrendo de forma mais lenta após o ciclo da cultura. Assim, se no próximo plantio não for considerada esta quantidade remanescente disponibilizada, pode-se estar aplicando excesso deste nutriente.
Os pesquisadores salientam que "mesmo com lacunas no conhecimento, o cálculo de dose indicado na Resolução nº 375 do Conama tem sido utilizado com sucesso e, até que novos resultados sejam gerados, recomenda-se que continue sendo adotado".
Vale ainda destacar que, dada a matriz orgânica do lodo de esgoto, os conhecimentos até então adquiridos em relação ao comportamento de nitrogênio quando adicionado ao solo via este resíduo podem ser utilizados para outros fertilizantes orgânicos.
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