quinta-feira, 12 de março de 2015

OAB em São Paulo declara apoio às manifestações ‘contra mazelas do País’

Estadão

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP) declarou apoio às manifestações anunciadas para domingo, 15, mas ressaltou que elas devem ser realizadas sem violência. 

Em nota oficial, subscrita por seu presidente, Marcos da Costa, a OAB/SP reiterou que “a liberdade de manifestação, que deve sempre ser exercida de forma pacífica, sem violência, é garantida pela Constituição e é inerente ao Estado Democrático de Direito”. Para a entidade dos advogados, é “direito do cidadão externar suas indignações, notadamente contra as mazelas de nosso país, devendo ser respeitado por todos, especialmente pelas autoridades públicas”. 

Em nota divulgada nesta quinta feira, 12, a OAB/SP declara solidariedade “às manifestações contra as práticas inaceitáveis de corrupção”. 

A entidade pede punição a corruptos e a corruptores. 
“Conclama as autoridades, especialmente o Poder Judiciário a, com independência e isenção, assegurados os preceitos constitucionais do direito à ampla defesa, presunção de inocência e o devido processo legal, da celeridade processual e da transparência, punir, nos termos da lei, os que cometeram esse crime tão odioso e que tanto prejuízo tem trazido para o desenvolvimento social e econômico de nosso país.” 

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA OAB EM SÃO PAULO 

“A Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, em face das manifestações anunciadas para ocorrer nos próximos dias em todo o país, vem reiterar que a liberdade de manifestação, que deve sempre exercida de forma pacífica, sem violência, é garantida pela Constituição do Brasil e é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo direito do cidadão externar suas indignações, notadamente contra as mazelas de nosso país, devendo ser respeitado por todos, especialmente pelas autoridades públicas.

A OAB SP se solidariza com as manifestações contra as práticas inaceitáveis de corrupção, conclamando as autoridades, especialmente o Poder Judiciário a, com independência e isenção, assegurados os preceitos constitucionais do direito à ampla defesa, presunção de inocência e o devido processo legal, da celeridade processual e da transparência, punir, nos termos da lei, os que cometeram esse crime tão odioso e que tanto prejuízo tem trazido para o desenvolvimento social e econômico de nosso país. 

Marcos da Costa 
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional São Paulo
São Paulo, 12 março de 2015″

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