sábado, 9 de abril de 2011

Lei nº 12.346

Um lembrete principalmente aos dirigentes esportivos locais para que fiquem espertos de nova regulamentação:

Desfibrilador
Lei nº 12.346, de 9 de dezembro de 2010.

Altera a Lei 9615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.

.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei 9615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A:

“Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação.”

“Art. 89-A. As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Nota do Blog: Como muitas coisas no âmbito esportivo por essa região é realizado na base do improviso (um exemplo é o estádio de futebol), é bom que os dirigentes se preocupem com essas novas determinações que envolvem a segurança física dos atletas. O fato de não ter verbas, de serem clubes pequenos, não justificam , principalmente falta de equipamentos.

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