sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Outra Palhaçada! Qual o problema?


Pan 2007: mais um processo vai para a gaveta. Está tudo legal...

José Cruz (*)

O Tribunal de Contas da União acolheu as justificativas do Ministério do Esporte e seu gestor principal para o Pan, Ricardo Leyser Gonçalves, e considerou que os gastos a mais no evento foram feitos por necessários. Não houve corrupção e ponto final.
.“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. acolher as razões de justificativa de Ricardo Leyser Gonçalves e Luiz Custódio Orro de Freitas;

9.2. rejeitar, em parte, as razões de justificativa da empresa Fast Engenharia e Montagem S.A.;

9.3. determinar ao Ministério do Esporte a apropriação definitiva de R$ 11.776.197,00, retidos por determinação do Acórdão 1553/2007 – Plenário, ante a confirmação da ocorrência de dano ao Erário na execução do Contrato ME 1/2007.”

Claro que o dano aos cofres públicos foi menor porque, preliminarmente, diante das evidências de corrupção, o TCU já havia determinado suspensão dos pagamentos à Fast Engenharia.

Barbaridades
Leiam um dos relatos dos auditores, que instruiu o processo entre o Ministério do Esporte e a Fast Engenharia, para os serviços de overlays (temporários).

“Estes grupos compreendem, portanto, o fornecimento e a montagem de aparelhos de ar-condicionado, assentos plásticos, banheiros químicos, cercas metálicas, contêineres, divisórias estruturadas, mobiliário, tablados e pisos, tendas em vinilona, programação visual, cabos elétricos, geradores de energia, luminárias, assim como a disponibilização de profissionais especializados e as despesas de planejamento e operação dos serviços contratados.

A equipe de fiscalização do TCU desdobrou-se a fim de garantir a apuração das quantidades dos itens contratados e conveniados efetivamente executados nas instalações esportivas e não esportivas previamente selecionadas.

Isto porque o Ministério do Esporte, até o início dos XV Jogos Pan-americanos, ainda não havia atendido plenamente às solicitações formuladas em campo pelos técnicos deste Tribunal, conforme reiteração, relativamente à apresentação dos projetos específicos, das planilhas de atualização de quantidades e dos cronogramas de montagem e desmontagem das diversas instalações temporárias.

Ao término das visitas realizadas in loco, a equipe de fiscalização do TCU observou diversas impropriedades e irregularidades na fase de execução dos overlays, as quais, se associadas à fragilidade dos procedimentos fiscalizatórios inerentes aos órgãos concedente e contratante, e mais, ao fato de que as instalações construídas já foram, ou em breve serão inteiramente desmontadas, apresentam risco potencial de grave dano ao erário, conforme restará adiante demonstrado. (grifos meus)

Por outro lado, indagada a respeito das quantidades contratuais até então executadas, a fiscalização do Ministério do Esporte apresentou a planilha de acompanhamento dos serviços em andamento, a qual se referia, tão-somente, ao primeiro grupo de itens contratados (Itens de Infra-Estrutura/Móveis/Eletro-Eletrônicos - fls. 29/31), equivalente a 59,00% do contrato, revelando inequívoco descontrole e patente omissão quanto aos demais grupos de itens: elementos de sinalização e ambientação, instalações elétricas, mão-de-obra de manutenção e logística, correspondentes a 41,00%, ou seja, R$ 22.709.204,68.

Em relação aos itens contratuais de ‘Aquisição de aparelhos de ar-condicionado, a equipe verificou, somente no Complexo Esportivo de Deodoro, a inexistência de 180 unidades, resultante da diferença entre as 344 unidades contratadas e as 164 unidades fornecidas e instaladas.

Já na Vila Pan-americana, a equipe verificou a inexistência de 244 unidades, decorrente da diferença entre as 1.033 unidades contratadas e as 789 unidades fornecidas, das quais, inexplicavelmente, 389 unidades não se encontravam instaladas, mas, isso sim, armazenadas no subsolo dos Blocos 11 e 12, acondicionadas e embaladas da forma como deixaram a fábrica. Estes itens, então, se medidos em sua totalidade nas duas instalações Pan-americanas mencionadas, representariam dano ao erário de R$ 884.721,70.

Quanto ao Item 003 - ‘Assentos plásticos, inclusive estrutura de arquibancada e fechamento em lycra’ destinados ao Complexo Esportivo de Deodoro e à Praia de Copacabana, consideradas para este último local as competições de Vôlei de Paria e Triatlo, foram contratadas 19.347 unidades, muito embora 7.013 unidades não vieram a ser fornecidas e montadas, conforme constatado in loco pela equipe de fiscalização do TCU. Logo, este item, se medido integralmente, implicaria prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 4.089.210,17."

Voto do ex-relator, Marcos Vilaça
Antes de se aposentar, no final do ano passado, o então relator deste processo deixou a seguinte mensagem, que confirma as irregularidades agora consideradas legais.

“Os fatos apurados pela equipe do TCU podem ser sintetizados nos seguintes tópicos:

a) fornecimento de bens e serviços em quantidades diferentes das estabelecidas contratualmente, com possibilidade de dano ao erário;

b) alteração, por parte da Administração, do objeto do contrato, sem que tenha sido realizado o correspondente aditivo ou adequados os preços, fato que torna os pagamentos já realizados e a realizar desconformes com a efetiva quantidade de bens e serviços fornecidos;

c) ausência de crítica, pelos responsáveis, de inconsistências nos preços apresentados pela contratada, existindo vários itens cotados em valores superiores a outros, de mesma natureza e maior sofisticação;

d) deficiências na fiscalização da Administração, que dificultaram o controle dos bens e serviços efetivamente fornecidos.

4. A maior parte dessas constatações possui expressão econômica e pode resultar, ao fim do processo, na existência de dano ao erário. Somente os itens que, aparentemente, deixaram de ser fornecidos no âmbito do Contrato ME nº 001/2007, perfazem o total de R$ 7.136.541,05, montante superior ao saldo que falta pagar à contratada, que é de R$ 5.549.964,11, o que justifica a suspensão total dos pagamentos restantes. Também no convênio firmado com o Estado do Rio de Janeiro foram verificadas diferenças entre as quantidades contratadas e as executadas, conforme relação às fls. 85/6, mas que ainda não foram traduzidas em valores pela equipe de auditoria”.

Conclusão
Pois diante de tudo isso e muito mais, as autoridades governamentais salvaram-se de qualquer multa ou puxão de orelhas.

 Mas, não há mais dúvidas: o PC do B, ao qual pertence o ministro Orlando Silva, protagonizou o maior escândalo político-econômico de corrupção na história do esporte nacional e contou com a benevolência do TCU para escapar de multas e punições também históricas.

(*) Jornalista e que cobre há mais de 20 anos os bastidores da política e economia do esporte, acompanhando a execução orçamentária do governo, a produção de leis e o uso de verbas estatais na área esportiva.

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