sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Eventual caos aéreo

Conheça seus direitos como passageiro de empresas aéreas

Confira as obrigações das companhias aéreas em caso de atraso ou cancelamento de voos e saiba como entrar em contato em caso de dúvidas ou reclamações.

Reacomodação:
Deve ser imediata no caso de cancelamento de voo. Em caso de atraso, o passageiro deve ser reacomodado no próximo voo da empresa ou de outra aérea que faça a mesma rota. Ele tem prioridade sobre quem ainda não comprou passagem.

Reembolso
Quem desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas tem direito ao reembolso integral, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário). A empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento.

Assistência Material
Após uma hora de atraso, a empresa tem de oferecer facilidade de comunicação, como telefone e internet. Com duas horas de atraso, tem de providenciar alimentação. Após quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem.

Contatos das Empresas
Informações de voos da TAM podem ser obtidas pelo 4002-5700 (capitais) ou 0800 570 5700 (demais localidades) e no site http://www.tam.com.br.

A Gol dispõe do telefone 0800 704 0465 e do site http://www.voegol.com.br/Atendimento.

A Webjet atende no 0800 723 1234 ou no site http://www.webjet.com.br./

A Azul atende no 0800 884 4040 ou no http://www.voeazul.com.br./

Entre as estrangeiras, a Air France atende pelo 0800 888 7000 ou no http://www.airfrance.com.br./

A TAP responde a emails enviados a fale.conosco@tap.pt e disponibiliza informações no site http://www.flytap.com./

E a United Airlines traz informações sobre seus voos em http://www.united.com/

Onde Reclamar
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atende pelo 0800 725 4445 ou pelo site www.anac.gov.br/faleanac.

Há também juizados especiais nos aeroportos de Brasília, Santos Dumont, Galeão, Congonhas e Guarulhos.

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