Condenados no mensalão devem ser todos presos em Brasília, na próxima semana
O Globo
Os condenados no mensalão deverão ser todos presos e levados para Brasília. Só então o juiz da Vara de Execuções Penais da capital federal vai definir onde cada um vai cumprir pena. A previsão é de que os mandados de prisão não saiam nesta quinta-feira. E, por conta do feriado de sexta-feira, as ordens de prisão devem sair apenas na segunda-feira. No entanto, pode haver prisões ainda nesta semana, na hipótese de algum réu se entregar.
Na tarde desta quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, vai levar ao plenário da Corte uma sugestão de proclamação do julgamento de quarta-feira, com mais detalhes. Ele vai propor aos colegas que definam a lista de quem terá a pena executada imediatamente, e de quem ainda vai aguardar o momento.
Depois do julgamento, o próprio Barbosa teria ficado com dúvida de quem seria mandado para a prisão. O STF decidiu punir imediatamente quem não entrou com embargos infringentes em todos os crimes nos quais foi condenado. Por esse critério, onze condenados seriam presos – entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o deputado José Genoino, que presidiu o PT. Outros cinco cumpririam pena alternativa de prestação de serviço comunitário. Nove não teriam suas penas executadas agora.
Pela lei, a polícia só pode tentar prender os réus que estiverem em casa à luz do dia. A Constituição proíbe que a polícia faça buscas ou prenda acusações em áreas residenciais à noite. Eles também não podem ser presos nos feriados ou finais de semana.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que acredita que os condenados irão se apresentar e não vão aguardar intimação da justiça. Para ele, as prisões já deviam ter sido executadas desde ontem.
- As prisões deveriam acontecer já a partir de ontem, quando se bateu o martelo - disse o ministro, que avaliou que diante do perfil dos condenados, eles não aguardarão a intimação da justiça.
- Eles não vão aguardar serem conduzidos debaixo de vara. A não ser que tenham colocado o pé na rua - completou.
Ministro afirmou ainda que é legítima a ação dos advogados, de apresentar recursos e embargos a favor de seus clientes.
- Condenável seria se eles não o fizessem. E o Direito não socorre aos que dormem.
Marco Aurélio Mello falou ainda sobre o cumprimento de pena em regime semiaberto, que deveria ocorrer em colônias industriais ou agrícolas, mas que todas as vagas para essas unidades já estão preenchidas.
Decisão provocou discussões entre ministros
Os ministros decidiram, na sessão de quarta-feira, que não serão punidos neste momento os crimes que foram questionados por embargos infringentes, recurso que dá aos réus o direito a um novo julgamento. Apesar de o Regimento Interno estabelecer que só podem apresentar embargos infringentes os réus que tiveram ao menos quatro votos favoráveis, o benefício de não ser encarcerado imediatamente foi estendido até aos réus que ajuizaram o recurso mesmo sem ter direito.
A maioria dos ministros aceitou a tese do ministro Teori Zavascki de que os réus que ingressaram com o recurso mesmo sem ter direito não poderiam ter as sentenças consideradas “transitadas em julgado” (sem mais possibilidade de recursos). A divergência de Zavascki provocou discussões ásperas entre os integrantes da corte.
Barbosa, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes criticaram duramente o que consideraram a aceitação de manobras para atrasar o fim do processo. O primeiro foi Barroso, que disse que os embargos infringentes que não cumpriam o requisito de quatro votos deveriam ser imediatamente rejeitados, para não incentivar “um carnaval de recursos”.
Barbosa afirmou que se tratava de uma “chicana (termo usado no meio jurídico para designar medidas tomadas apenas para protelar a decisão) consentida”, ao que Zavascki reagiu, indicando que a palavra “chicana” é considerada ofensiva.
- Uso a palavra que quiser, e assumo a responsabilidade. Sei muito bem o vernáculo - rebateu Barbosa.
Mais inflamado, Gilmar Mendes chegou a dizer que o STF estava estabelecendo a “eternização do processo criminal”.
- O processo não anda para frente, anda em círculos.
O Globo
Os condenados no mensalão deverão ser todos presos e levados para Brasília. Só então o juiz da Vara de Execuções Penais da capital federal vai definir onde cada um vai cumprir pena. A previsão é de que os mandados de prisão não saiam nesta quinta-feira. E, por conta do feriado de sexta-feira, as ordens de prisão devem sair apenas na segunda-feira. No entanto, pode haver prisões ainda nesta semana, na hipótese de algum réu se entregar.
Na tarde desta quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, vai levar ao plenário da Corte uma sugestão de proclamação do julgamento de quarta-feira, com mais detalhes. Ele vai propor aos colegas que definam a lista de quem terá a pena executada imediatamente, e de quem ainda vai aguardar o momento.
Depois do julgamento, o próprio Barbosa teria ficado com dúvida de quem seria mandado para a prisão. O STF decidiu punir imediatamente quem não entrou com embargos infringentes em todos os crimes nos quais foi condenado. Por esse critério, onze condenados seriam presos – entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o deputado José Genoino, que presidiu o PT. Outros cinco cumpririam pena alternativa de prestação de serviço comunitário. Nove não teriam suas penas executadas agora.
Pela lei, a polícia só pode tentar prender os réus que estiverem em casa à luz do dia. A Constituição proíbe que a polícia faça buscas ou prenda acusações em áreas residenciais à noite. Eles também não podem ser presos nos feriados ou finais de semana.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que acredita que os condenados irão se apresentar e não vão aguardar intimação da justiça. Para ele, as prisões já deviam ter sido executadas desde ontem.
- As prisões deveriam acontecer já a partir de ontem, quando se bateu o martelo - disse o ministro, que avaliou que diante do perfil dos condenados, eles não aguardarão a intimação da justiça.
- Eles não vão aguardar serem conduzidos debaixo de vara. A não ser que tenham colocado o pé na rua - completou.
Ministro afirmou ainda que é legítima a ação dos advogados, de apresentar recursos e embargos a favor de seus clientes.
- Condenável seria se eles não o fizessem. E o Direito não socorre aos que dormem.
Marco Aurélio Mello falou ainda sobre o cumprimento de pena em regime semiaberto, que deveria ocorrer em colônias industriais ou agrícolas, mas que todas as vagas para essas unidades já estão preenchidas.
Decisão provocou discussões entre ministros
Os ministros decidiram, na sessão de quarta-feira, que não serão punidos neste momento os crimes que foram questionados por embargos infringentes, recurso que dá aos réus o direito a um novo julgamento. Apesar de o Regimento Interno estabelecer que só podem apresentar embargos infringentes os réus que tiveram ao menos quatro votos favoráveis, o benefício de não ser encarcerado imediatamente foi estendido até aos réus que ajuizaram o recurso mesmo sem ter direito.
A maioria dos ministros aceitou a tese do ministro Teori Zavascki de que os réus que ingressaram com o recurso mesmo sem ter direito não poderiam ter as sentenças consideradas “transitadas em julgado” (sem mais possibilidade de recursos). A divergência de Zavascki provocou discussões ásperas entre os integrantes da corte.
Barbosa, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes criticaram duramente o que consideraram a aceitação de manobras para atrasar o fim do processo. O primeiro foi Barroso, que disse que os embargos infringentes que não cumpriam o requisito de quatro votos deveriam ser imediatamente rejeitados, para não incentivar “um carnaval de recursos”.
Barbosa afirmou que se tratava de uma “chicana (termo usado no meio jurídico para designar medidas tomadas apenas para protelar a decisão) consentida”, ao que Zavascki reagiu, indicando que a palavra “chicana” é considerada ofensiva.
- Uso a palavra que quiser, e assumo a responsabilidade. Sei muito bem o vernáculo - rebateu Barbosa.
Mais inflamado, Gilmar Mendes chegou a dizer que o STF estava estabelecendo a “eternização do processo criminal”.
- O processo não anda para frente, anda em círculos.
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