Editorial de O Globo
Não há esperança de que o mais recente e ruinoso ataque à Lei de Responsabilidade Fiscal possa ser contido — pelo menos no Congresso. Apresentada na forma de projeto de lei complementar, o de nº 238, a troca de indexador das dívidas estaduais e municipais federalizadas a partir do fim da década de 90, acompanhada da perigosa, e contrária à própria LRF, retroatividade dos efeitos da mudança, passou sem problemas pela Câmara, na penúltima semana de outubro, e receberá, é claro, o carimbo do Senado.
É da tradição pátria o apoio à gastança pública, mais ainda em período eleitoral. Não é uma alteração corriqueira, porque, ao permitir a retroatividade na aplicação do novo indexador — Selic ou IGP, o que estiver mais baixo, e juros de 4% —, na prática governo e Congresso avalizam a renegociação de uma dívida já renegociada, liberalidade proibida pela LRF.
Proibição necessária, pois, não se deve esquecer, a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, é parte crucial do processo de ajuste da economia, iniciado com o Plano Real em 1994, no governo Itamar Franco.
Vencida a hiperinflação, cujos efeitos eram dissimulados pela correção monetária — que acelerava ainda mais os preços, num círculo vicioso infernal —, passou a ser imprescindível ordenar o lado fiscal da economia, cujo desarranjo funcionava como motor de propulsão da própria hiperinflação. Eis o porquê da proibição de nova renegociação.
A lei é considerada sob medida para a prefeitura de São Paulo, controlada pelo PT, não só devido às precárias condições financeiras da cidade, mas pelo fato de a simples aplicação dos novos índices abater a dívida do município em aproximadamente R$ 16 bilhões.
Isso abre espaço para o prefeito Fernando Haddad endividar-se, encher os cofres e ser um cabo eleitoral de peso na luta do PT pelo Palácio dos Bandeirantes ano que vem.
Quanto ao princípio da responsabilidade fiscal, às favas com ele. Como mostrou reportagem de ontem do GLOBO, o projeto de desmonte da LRF é paulatino, se processa em etapas.
Duas delas: a partir de 2007, os repasses federais para obras do PAC em estados e municípios passaram a driblar a exigência da lei para que qualquer transferência deste tipo só seja realizada para ente federativo em dia com as contas; dentro da mesma visão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano que vem, da eleição, estabelece que o certificado de “nada consta” de estados e municípios passa a ter a validade de 120 dias.
Toda esta implosão em câmera lenta da LRF esconde uma visão ideológica de condução da economia e da sociedade que prioriza o papel do Estado. Qualquer política dirigista, estatista, não convive bem com legislações disciplinadoras. Este é um projeto que vem sendo executado a partir do segundo governo Lula. No momento, queima etapas.
Não há esperança de que o mais recente e ruinoso ataque à Lei de Responsabilidade Fiscal possa ser contido — pelo menos no Congresso. Apresentada na forma de projeto de lei complementar, o de nº 238, a troca de indexador das dívidas estaduais e municipais federalizadas a partir do fim da década de 90, acompanhada da perigosa, e contrária à própria LRF, retroatividade dos efeitos da mudança, passou sem problemas pela Câmara, na penúltima semana de outubro, e receberá, é claro, o carimbo do Senado.
É da tradição pátria o apoio à gastança pública, mais ainda em período eleitoral. Não é uma alteração corriqueira, porque, ao permitir a retroatividade na aplicação do novo indexador — Selic ou IGP, o que estiver mais baixo, e juros de 4% —, na prática governo e Congresso avalizam a renegociação de uma dívida já renegociada, liberalidade proibida pela LRF.
Proibição necessária, pois, não se deve esquecer, a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, é parte crucial do processo de ajuste da economia, iniciado com o Plano Real em 1994, no governo Itamar Franco.
Vencida a hiperinflação, cujos efeitos eram dissimulados pela correção monetária — que acelerava ainda mais os preços, num círculo vicioso infernal —, passou a ser imprescindível ordenar o lado fiscal da economia, cujo desarranjo funcionava como motor de propulsão da própria hiperinflação. Eis o porquê da proibição de nova renegociação.
A lei é considerada sob medida para a prefeitura de São Paulo, controlada pelo PT, não só devido às precárias condições financeiras da cidade, mas pelo fato de a simples aplicação dos novos índices abater a dívida do município em aproximadamente R$ 16 bilhões.
Isso abre espaço para o prefeito Fernando Haddad endividar-se, encher os cofres e ser um cabo eleitoral de peso na luta do PT pelo Palácio dos Bandeirantes ano que vem.
Quanto ao princípio da responsabilidade fiscal, às favas com ele. Como mostrou reportagem de ontem do GLOBO, o projeto de desmonte da LRF é paulatino, se processa em etapas.
Duas delas: a partir de 2007, os repasses federais para obras do PAC em estados e municípios passaram a driblar a exigência da lei para que qualquer transferência deste tipo só seja realizada para ente federativo em dia com as contas; dentro da mesma visão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano que vem, da eleição, estabelece que o certificado de “nada consta” de estados e municípios passa a ter a validade de 120 dias.
Toda esta implosão em câmera lenta da LRF esconde uma visão ideológica de condução da economia e da sociedade que prioriza o papel do Estado. Qualquer política dirigista, estatista, não convive bem com legislações disciplinadoras. Este é um projeto que vem sendo executado a partir do segundo governo Lula. No momento, queima etapas.
Enquanto isso, as contas públicas (mais propriamente a gastança) vai para o espaço. Gastos explodem. Eu disse gastos, não investimentos. E o dólar sobe, etc.etc.etc. (Gentil Gimenez)
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