Ordem nas calçadas
Opinião do Estadão
Os fiscais da Prefeitura de São Paulo responsáveis pela observância da nova lei das calçadas, que entrou em vigor em janeiro, aplicaram, em pouco mais de dois meses, 940 multas a proprietários ou inquilinos de imóveis cujos passeios públicos estavam em mau estado de conservação. As normas sancionadas em setembro são consideradas um grande avanço para uma cidade onde 23 milhões de viagens diárias são realizadas a pé e o número de acidentes com pedestres é muito alto: nove em cada mil paulistanos já se acidentaram nas calçadas, conforme estudo do Instituto de Traumatologia da Universidade de São Paulo (USP).
De acordo com a nova regra - baseada na Lei 15.442/2011, que trata da limpeza e conservação das edificações e terrenos na cidade, incluindo calçadas públicas -, a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção dos passeios, que antes era do proprietário, agora é também do locatário do imóvel, seja ele comercial ou residencial. A punição é mais rigorosa do que antes, com valores até três vezes maiores. A multa para a falta de manutenção, antes fixada em R$ 96,33, agora é calculada com base na extensão total da calçada e não mais restrita ao estrago - cada metro linear de um passeio esburacado, irregular ou sujo custará R$ 300,00. Isso quer dizer que um buraco numa calçada de 20 metros de extensão acarreta multa de R$ 6 mil. Também para cada equipamento que bloquear, obstruir ou dificultar o trânsito de veículos e a circulação de pessoas ou afetar a visibilidade, será aplicada multa de R$ 300,00.
Até a nova lei entrar em vigor, em janeiro, a Prefeitura aplicava, em média, 3,2 mil multas por ano. Mas, como o seu valor era muito mais baixo do que o custo da reforma, os proprietários preferiam pagá-las, o que criava cada vez mais dificuldades para cadeirantes, idosos, deficientes visuais e mães com carrinhos de bebê. Segundo pesquisa publicada pelo Estado, numa amostra de mil entrevistados mais da metade não está preocupada em reformar suas calçadas, embora 61,8% aprovem a nova lei.
Os dados indicam, portanto, que a administração municipal terá de investir em fiscalização, se não quiser que a lei das calçadas vire letra morta. Alguns condomínios e empresas já estão convencidos de que o melhor a fazer é se adiantar e evitar as multas. Afinal, a fiscalização começou pelos corredores comerciais, onde o movimento e os riscos para os pedestres são maiores. Nos edifícios, administradoras mostram uma conta simples aos condôminos: um prédio com 30 apartamentos ou escritórios e 20 metros lineares de calçada pagará R$ 3 mil, em média, em obras de reforma - um rateio de R$ 100,00 por condômino. Se o edifício for multado, o gasto será dobrado.
Conforme a pesquisa, 44,8% dos entrevistados consideram a multa justa. Para 32,9%, a punição é pesada demais e, para 16,6%, leve demais. Os de renda mais baixa, de até três salários mínimos, são os que defendem os valores maiores. São eles os que mais se deslocam a pé pela cidade e, portanto, os mais expostos aos transtornos de andar por caminhos cheios de buracos, desníveis, sujeira e até carros estacionados nos passeios.
Segundo a regulamentação, as calçadas são divididas em três faixas. Uma central, de no mínimo 1,20 m, deve ser reservada para a passagem dos pedestres. Próxima do meio-fio, outra faixa de 70 centímetros, no mínimo, destina-se ao mobiliário urbano e, mais próximo das portas dos imóveis, fica uma faixa de acesso. As Subprefeituras são responsáveis pela fiscalização com um quadro de aproximadamente 700 agentes e no Disk Calçadas, criado pela Prefeitura, 200 atendentes recebem as reclamações sobre a má conservação dos passeios.
A falta de fiscalização sempre estimulou o uso das calçadas como área de estacionamento, faixa de circulação de motos e bicicletas e depósito de entulho, inclusive de sofisticados empreendimentos em construção nos bairros mais nobres da cidade. Essa falta de responsabilidade social deve ser combatida com normas rigorosas e fiscalização eficaz.
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