Suco, néctar, refresco e refrigerante têm porcentagens diferentes de fruta
As altas temperaturas registradas na primavera e no verão aumentam o consumo de líquido no país. Ao percorrer as gôndolas dos supermercados, o consumidor se depara com diversos tipos de bebidas à base de frutas - suco, suco tropical, néctar, refresco e refrigerante.
Essas categorias de produtos são classificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de acordo com a concentração de suco usada na fórmula.
O Decreto nº 6.871/2009 define suco ou sumo como bebida não fermentada, não diluída e não concentrada, feita à base da fruta madura, submetida a condições adequadas de conservação até o momento do consumo.
“O melhor exemplo de suco é aquele que pedimos no restaurante ou lanchonete, é feito na hora com laranjas”, explica o coordenador substituto da área de vinhos e bebidas do Mapa, Bernardo Medina.
Na fabricação do néctar, a fruta é diluída em água potável, com adição de açúcares. O refresco também não é fermentado e é obtido pela mistura em água.
Já do suco de fruta ou polpa, que pode ou não conter açúcares. “O teor de suco nos néctares e refrescos varia conforme a fruta, sendo que a porcentagem de suco no néctar nunca poderá ser inferior ao teor do suco encontrado no refresco”, ressalta Medina.
O refrigerante de fruta é o produto mais diluído, mas com adição obrigatória do suco de fruta. A bebida com laranja, por exemplo, contém no mínimo de 10% de s uco, enquanto o refresco e o néctar possuem ambos, no mínimo, 30% de suco de laranja.
Também existe a denominação “suco tropical” para classificar produtos com adição de água, obtidos da polpa ou do suco concentrado de fruta tropical, como abacaxi, acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, mangaba, maracujá, pêssego, pitanga, graviola e cupuaçu.
Os sucos sem a adição de água ou que não sejam de frutas tropicais não podem receber essa nomenclatura. De acordo com a norma, expressões como "suco pronto para beber" podem ser usadas no rótulo do “suco tropical” quando o produto for adoçado.
A quantidade mínima de polpa de fruta admitida para esse tipo de suco é de 50%, com exceção de casos em que a fruta apresenta acidez alta, conteúdo de polpa muito elevado ou sabor muito forte – como maracujá, cupuaçu ou graviola –, em que são admitidos até 35% de polpa. Uma bebida mista elaborada pela combinação de dois ou mais sucos precisa conter pelo menos 30% em néctares de suco no total, quando for classificada como néctar, e 10% para a classe dos refrescos. Um néctar de abacaxi, laranja e maracujá, por exemplo, deve ter, no mínimo, 30% de suco em qualquer proporção entre as três frutas.
Adoçados - A quantidade máxima de açúcar que deve ser adicionada nessas bebidas só está prevista para o suco e equivale a, no máximo, 10% do total em peso. “Dessa forma, o produto recebe a denominação de ‘suco adoçado’”, explica Medina.
Bernardo Medina antecipa que o Ministério da Agricultura pretende elaborar legislação determinando o teor máximo de açúcar para refrescos e néctares.
A norma também deve estabelecer como obrigatória no rótulo de bebidas não-alcoólicas a informaçã o do percentual de suco usado na composição para facilitar a escolha do consumidor pelo produto com mais ou menos suco.
(Informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
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