Tal qual algum tempo atrás, o circo da mídia em geral em torno de um caso policial é levantado e com estardalhaço lançado à população de forma exaustiva.
Trata-se do caso Eloá onde o seu suposto assassino está sendo julgado em Santo André , cidade ao lado de São Paulo.
Jornais, mídia televisiva, principalmente, tratam com estardalhaço o caso observando certas imbecilidades trazidas por alguns repórteres no intuito de conseguirem alguma declaração a qualquer custo, a ponto de uma repórter perguntar para a mãe da Eloá se ela já havia se conformado diante do tempo entre o ocorrido e o julgamento fizera com que ela... uma asneira sem tamanho e assim por diante onde o que vale é a audiência.
Porém, o que chama atenção nesse julgamento é o tempo de prisão que o eventual assassino pode ser condenado. Como ele está sendo julgado em 12 crimes a pena pode chegar até a 100 anos de prisão.
Para um leigo como eu em assuntos jurídicos fica a pergunta do que adianta uma pena de 110 anos de prisão se a nossa arcaica, velha, ultrapassada legislação penal permite que um preso cumpra no máximo 30 anos. Ele já cumpriu 3 e dessa forma ficam 27 a cumprir. Ele está trabalhando no presídio sendo que a cada 3 dias de trabalhos representam um dia a menos na sua pena. Depois de 6 anos com bom comportamento já se abre a chance de solicitação de liberdade condicional. Qual o intuito de se clamar por 50/80/100 anos de prisão se com 6 o cara pode estar solto?...
Não seria muito melhor que se determinasse que seriam os 30 anos máximo na condição de cumprimento integral sem chance de saida antes do tempo?
Se alguém puder dirimir o blog agradece .
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