sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Moralidade na vida pública finalmente reconhecida pelo Supremo

Edilberto Sena (*)

Se no Brasil há um Supremo Tribunal, como será chamado o Tribunal de Deus? Uma coisa é certa, o tribunal de Deus julga pela verdade e retidão das pessoas. Já o Supremo Tribunal do Brasil deve ter outros critérios, além das consciências dos ministros. Como é que se pode confiar na imparcialidade deste tribunal, se quatro dos onze juízes ainda consideram a moralidade na vida pública como inconstitucional ?

Justamente a decisão sobre a constitucionalidade da ficha limpa foi de sete ministros que votaram por ela e quatro deles que apoiaram os ficha suja com direito a continuarem com o direito de assumirem cargos públicos, mesmo tendo sido condenados por duas vezes em instância colegiada, ou tenham renunciado ao cargo para escapar de serem caçados.

Agora, finalmente a lei da ficha limpa é constitucional e já vai valer para as eleições de outubro próximo. E atenção! Não é porque seja uma exigência ética da sociedade brasileira, mas só porque sete dos onze supremos ministros reconheceram. Mesmo assim, um dos que votaram contra a lei da ficha limpa, deu a seguinte desculpa: “É preciso banir da vida pública pessoas desonestas, mas é necessário respeitar as regras da constituição’’. Quer dizer então, que a constituição está acima da moralidade e da ética?

Outro ministro mais cínico afirmou ontem: “não é função do STF bater palmas para maluco dançar”. Ele se referia a bater palmas aos sete ministros que aprovaram a lei da ficha limpa. Assim é o Supremo Tribunal do Brasil. Felizmente sete ministros, desta vez usaram da consciência, além das regras da constituição.

A partir de agora, quem for condenado por segunda instância fica ilegível a qualquer cargo público, inclusive municipal. Quem também tenha renunciado ao cargo para escapar de cassação fica ilegível. Assim, a lei da ficha limpa busca proteger os valores da moralidade e probidade na politica brasileira. Se ainda houver cidadãos indecentes querendo um cargo público, pelo menos a lei da ficha limpa está aí para impedi-los, desde que os juízes de primeira e segunda instância sejam éticos e façam justiça a quem deve. Aleluia!

(*) Sacerdote e Diretor da Rádio Ruralde Santarém(PA)
 

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