Jornal da Tarde/SP
A Brasil Foods (BRF), maior produtora de carne de aves e suínos do País, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região a pagar R$ 64,4 milhões aos cerca de 8 mil funcionários da unidade fabril de Rio Verde (GO).
Motivo: os operários não recebiam pelo tempo que gastavam trocando de roupa, colocando o uniforme da empresa, se higienizando para trabalhar e indo do vestiário até o local para registrar o ponto.
“A conduta, além de afetar os direitos de cada trabalhador lesado, atenta contra a própria ordem social, uma vez que sonega sistematicamente um direito básico, que é a remuneração proporcional ao trabalho prestado”, declarou na sentença o juiz Ari Pedro Lorenzetti, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde.
Para o presidente da comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Eli Alves da Silva, “a partir do momento em que o empregado está à disposição do empregador, o tempo já é considerado tempo de serviço”.
“É evidente que, se a empresa reivindica o uso de uniforme, o tempo que o funcionário gasta trocando roupa é considerado hora extra”, afirma o especialista.
Procurada pela reportagem do Jornal da Tarde, a BRF não respondeu até o fechamento desta edição. A empresa está recorrendo da sentença.
Em abril deste ano, a companhia foi condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos aos empregados da mesma unidade fabril, e foi obrigada a conceder intervalos a quem trabalha em ambientes com temperatura inferior a 12°C.
A Brasil Foods (BRF), maior produtora de carne de aves e suínos do País, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região a pagar R$ 64,4 milhões aos cerca de 8 mil funcionários da unidade fabril de Rio Verde (GO).
Motivo: os operários não recebiam pelo tempo que gastavam trocando de roupa, colocando o uniforme da empresa, se higienizando para trabalhar e indo do vestiário até o local para registrar o ponto.
“A conduta, além de afetar os direitos de cada trabalhador lesado, atenta contra a própria ordem social, uma vez que sonega sistematicamente um direito básico, que é a remuneração proporcional ao trabalho prestado”, declarou na sentença o juiz Ari Pedro Lorenzetti, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde.
Para o presidente da comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Eli Alves da Silva, “a partir do momento em que o empregado está à disposição do empregador, o tempo já é considerado tempo de serviço”.
“É evidente que, se a empresa reivindica o uso de uniforme, o tempo que o funcionário gasta trocando roupa é considerado hora extra”, afirma o especialista.
Procurada pela reportagem do Jornal da Tarde, a BRF não respondeu até o fechamento desta edição. A empresa está recorrendo da sentença.
Em abril deste ano, a companhia foi condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos aos empregados da mesma unidade fabril, e foi obrigada a conceder intervalos a quem trabalha em ambientes com temperatura inferior a 12°C.
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