STJ gasta R$ 47 milhões com benefícios
Jornal da Tarde
As chamadas “vantagens eventuais” pagas a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consumiram, em 2011, R$ 2,7 milhões, ou um quinto da folha (R$ 13,2 milhões) dos 31 ministros e dois desembargadores convocados para ocupar a função.
Quando analisado todo o quadro de servidores da Corte, a remuneração custou em 2011 R$ 450,5 milhões, sendo R$ 47,2 milhões só com vantagens eventuais, que são benefícios específicos e gratificações pagos aos servidores.
Levantamento da folha de pagamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2011 revela que, em alguns meses, foram pagos aos ministros valores que equivalem a até 17 vezes o teto do funcionalismo federal.
Os magistrados – cujo subsídio é limitado a 95% do salário dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), ou R$ 25.386 – engordam o contracheque com as chamadas vantagens eventuais. O STJ afirma que os valores não entram n conta do teto.
Em março, um ministro chegou a receber R$ 463,2 mil, somados subsídio e R$ 435,1 mil em subsídios eventuais, “guarda-chuva” que abriga inúmeros benefícios. Segundo o STJ, cabem nesse conceito abono, indenização e antecipação de férias, a gratificação natalina (13º salário) e pagamentos retroativos e por serviços extraordinários, por exemplo.
No mesmo mês, outro integrante do STJ teve rendimentos de R$ 432,6 mil, dos quais R$ 407,2 mil para além do subsídio; um terceiro obteve R$ 197,8 mil. Há casos de mais pagamentos vultosos, como em setembro, quando seis ministros receberam valores de R$ 190,9 mil a R$ 228,9 mil. O STJ não informa nomes dos beneficiários.
Auxílio-moradia
Turbinada pelos benefícios, a remuneração de um técnico judiciário saltou de R$ 6.106 para R$ 23.840 em julho, quase alcançando o subsídio dos ministros. Em setembro, o assessor de um dos ministros teve o contracheque engordado em R$ 19.829, de R$ 6.781 para R$ 26.610.
O STJ informou que o grosso dos valores pagos além do teto aos ministros refere-se ao “auxílio moradia na parcela autônoma de equivalência” entre 1994 e 1997. Os pagamentos retroativos foram feitos a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho de Administração do STJ.
A corte não deu detalhes dos critérios para pagamento de extras, explicando apenas que eles são feitos “conforme disponibilidade orçamentária/financeira” e autorizados “pelo ordenador de despesas do órgão, com base na legislação específica de cada caso”.
Nota do Blog: Uma teta que não tem fim ... Mamam, mamam às custas de um povo que sofre todo dia para tentar ganhar o pão de cada dia ...
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