Fabio Blanco (*)
Miraram na raposa, acertaram na ovelha.
É isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos.
E as empregadas domésticas? Venderam a elas a ideia de que agora teriam os direitos idênticos aos de todos os empregados formais, que passariam a gozar de férias, FGTS, horas extras... E algumas estavam até comemorando, pois, se o pessoal lá de Brasília falou que elas têm direito, então, a partir de agora, bastaria exigi-los.
Doce ilusão! O que elas estão recebendo, e em massa, são comunicações de dispensa.
Alguém pensou que seria diferente? Acreditem, o poder público não pode direcionar o mercado como muitas pessoas acham que ele pode. Ele tenta, cria normas, faz leis, impõe regras, mas, no fim das contas, o fator decisivo sempre será a oferta e a procura.
O que os fazedores de lei esqueceram, neste caso, é que o trabalho doméstico, se muitas vezes parece indispensável, é uma necessidade de natureza bastante diversa em comparação ao trabalho em uma empresa comercial. Esta, por definição, precisa de empregados para existir, para prestar seus serviços, fabricar seus produtos, vender seus bens. Sem funcionários uma empresa não existe. O trabalho doméstico, pelo contrário, por mais que pareça indispensável, em sua ausência não se altera a natureza do domicílio. Pode causar alguns transtornos, mas o lar permanece um lar, com ou sem empregada.
Ora, bastava dar uma olhadinha para países mais ricos, como os EUA e Canadá, para saber que o endurecimento de regras trabalhistas, ao invés de colaborar para o implemento de direitos, de fato, impedem sua efetivação.
Nesses países o trabalho doméstico é quase inexistente. Com exceção de pessoas com muito dinheiro, poucos se atrevem a contratar um trabalhador doméstico com todos os encargos que lhe são peculiares. Porém, nesses países mais ricos o impacto dessa impossibilidade é absorvido por outras oportunidades de emprego. Aqui no Brasil, porém, onde ainda para pessoas sem formação específica a oferta de trabalho não é assim tão abundante, conceder direitos formais, ao invés de conceder ganhos para os supostos beneficiados, é o que acaba promovendo é o desemprego.
O resultado dessa lei será, portanto: a demissão em massa de trabalhadoras domésticas, lançando-as para o trabalho autônomo de diaristas, com o óbvio aumento de oferta desse tipo de serviço, com a consequente diminuição dos valores de remuneração, exatamente por causa da concorrência. Quiseram favorecer os empregados, acabaram apenas favorecendo os patrões. Principalmente aqueles que sempre fugiram de arcar com os custos trabalhistas. Miraram na raposa, acertaram na ovelha.
É isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos. Estes, normalmente, são terrivelmente míopes para a história e para os fatos. Vêem tudo pela ótica do explorador e explorado, pela luta de classes e não percebem que, na realidade, as relações são bem mais complexas do que isso. O que mais ouvi, nestes dias, foi a retórica da libertação das domésticas, o fim de sua escravidão, e que essa era a última conquista que restava na área trabalhista. Porém, será que nunca se perguntaram o motivo delas possuírem menos direitos que os trabalhadores de empresas? Talvez, sim. Porém, como é de praxe, concluíram que isso devia-se a preconceito, interesse ou segregação.
Ao que parece, que nenhum deles parou para pensar é que a natureza do trabalho doméstico é completamente diferente do trabalho empresarial.
Melhor dito: o empregador doméstico jamais pode ser colocado em pé de igualdade com o empresário. Este, ao pagar salários, incorpora esses gastos nos preços de seus produtos e serviços. Por isso, o número de funcionários que possui depende, diretamente, da projeção de vendas e negócios que espera realizar. O empregador domiciliar, pelo contrário, paga sua empregada doméstica com o dinheiro de seu próprio bolso, sem possibilidade de reembolso. Aqui, funcionário é apenas gasto; lá, é investimento.
Por tudo isso, já se pode considerar esta uma das piores leis trabalhistas da história.
(*) Advogado e teólogo
Miraram na raposa, acertaram na ovelha.
É isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos.
E as empregadas domésticas? Venderam a elas a ideia de que agora teriam os direitos idênticos aos de todos os empregados formais, que passariam a gozar de férias, FGTS, horas extras... E algumas estavam até comemorando, pois, se o pessoal lá de Brasília falou que elas têm direito, então, a partir de agora, bastaria exigi-los.
Doce ilusão! O que elas estão recebendo, e em massa, são comunicações de dispensa.
Alguém pensou que seria diferente? Acreditem, o poder público não pode direcionar o mercado como muitas pessoas acham que ele pode. Ele tenta, cria normas, faz leis, impõe regras, mas, no fim das contas, o fator decisivo sempre será a oferta e a procura.
O que os fazedores de lei esqueceram, neste caso, é que o trabalho doméstico, se muitas vezes parece indispensável, é uma necessidade de natureza bastante diversa em comparação ao trabalho em uma empresa comercial. Esta, por definição, precisa de empregados para existir, para prestar seus serviços, fabricar seus produtos, vender seus bens. Sem funcionários uma empresa não existe. O trabalho doméstico, pelo contrário, por mais que pareça indispensável, em sua ausência não se altera a natureza do domicílio. Pode causar alguns transtornos, mas o lar permanece um lar, com ou sem empregada.
Ora, bastava dar uma olhadinha para países mais ricos, como os EUA e Canadá, para saber que o endurecimento de regras trabalhistas, ao invés de colaborar para o implemento de direitos, de fato, impedem sua efetivação.
Nesses países o trabalho doméstico é quase inexistente. Com exceção de pessoas com muito dinheiro, poucos se atrevem a contratar um trabalhador doméstico com todos os encargos que lhe são peculiares. Porém, nesses países mais ricos o impacto dessa impossibilidade é absorvido por outras oportunidades de emprego. Aqui no Brasil, porém, onde ainda para pessoas sem formação específica a oferta de trabalho não é assim tão abundante, conceder direitos formais, ao invés de conceder ganhos para os supostos beneficiados, é o que acaba promovendo é o desemprego.
O resultado dessa lei será, portanto: a demissão em massa de trabalhadoras domésticas, lançando-as para o trabalho autônomo de diaristas, com o óbvio aumento de oferta desse tipo de serviço, com a consequente diminuição dos valores de remuneração, exatamente por causa da concorrência. Quiseram favorecer os empregados, acabaram apenas favorecendo os patrões. Principalmente aqueles que sempre fugiram de arcar com os custos trabalhistas. Miraram na raposa, acertaram na ovelha.
É isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos. Estes, normalmente, são terrivelmente míopes para a história e para os fatos. Vêem tudo pela ótica do explorador e explorado, pela luta de classes e não percebem que, na realidade, as relações são bem mais complexas do que isso. O que mais ouvi, nestes dias, foi a retórica da libertação das domésticas, o fim de sua escravidão, e que essa era a última conquista que restava na área trabalhista. Porém, será que nunca se perguntaram o motivo delas possuírem menos direitos que os trabalhadores de empresas? Talvez, sim. Porém, como é de praxe, concluíram que isso devia-se a preconceito, interesse ou segregação.
Ao que parece, que nenhum deles parou para pensar é que a natureza do trabalho doméstico é completamente diferente do trabalho empresarial.
Melhor dito: o empregador doméstico jamais pode ser colocado em pé de igualdade com o empresário. Este, ao pagar salários, incorpora esses gastos nos preços de seus produtos e serviços. Por isso, o número de funcionários que possui depende, diretamente, da projeção de vendas e negócios que espera realizar. O empregador domiciliar, pelo contrário, paga sua empregada doméstica com o dinheiro de seu próprio bolso, sem possibilidade de reembolso. Aqui, funcionário é apenas gasto; lá, é investimento.
Por tudo isso, já se pode considerar esta uma das piores leis trabalhistas da história.
(*) Advogado e teólogo
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