Lei obriga que crianças a partir de 4 anos sejam matriculadas na pré-escola
Estadão
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, uma lei que obriga pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. A versão anterior da lei, de 1996, estabelecia essa obrigatoriedade somente a partir dos 6 anos.
De acordo com o texto, a educação básica fica organizada em três etapas: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Anteriormente, apenas os ensinos fundamental e o médio eram obrigatórios.
Agora, os Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
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O governo federal publicou nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, uma lei que obriga pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. A versão anterior da lei, de 1996, estabelecia essa obrigatoriedade somente a partir dos 6 anos.
De acordo com o texto, a educação básica fica organizada em três etapas: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Anteriormente, apenas os ensinos fundamental e o médio eram obrigatórios.
Agora, os Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
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