quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Um carro novo ou um pesadelo? (final)

Renato Gomes Nery (*)

No artigo anterior abordamos a questão do pós venda de um carro novo. E ela se mostrou mais grave do que parece, pois são muitos os problemas enfrentados pelo consumidor que é seduzido para comprar um carro novo e abandonado depois da aquisição do veículo, quando este sofre alguma avaria. É a eterna falta de peças de reposição, com as exceções devidas, que não é garantida em tempo hábil pela concessionário-distribuidora/distribuidora/e ou fabricante.

O fabricante e importador devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. E cessada a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável na forma da lei. Isto é que estabelece o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor.

E esta reposição deve ser feita em tempo razoável. E prazo razoável, dependendo do caso, deve ser analisado caso a caso. A partir deste prazo, o consumidor deve procurar guarida dos Órgãos de Defesa do Consumidor ou mesmo ajuizar uma ação civil – o meio mais seguro - para que o revendedor/fabrica lhe dê um carro similar ao avariado enquanto o seu permanecer inativo. Isto pode feito nos Juizados Especiais ou na Justiça Comum que, às vezes, demora até 10 dias para apreciar uma tutela de urgência. Sem esquecer-se das perdas e danos materiais pelas despesas de locomoção que teve por ter ficado sem o carro - normalmente valor do aluguel de um carro similar ao avariado, bem como os danos morais pelos percalços e aborrecimentos que teve em função da não reparação da avaria em tempo hábil.

Os carros são bens de consumo duráveis, cujos valores se aproximam e até ultrapassam os de um imóvel. É um patrimônio adquirido com facilidade, mas pago, na maioria das vezes, com dificuldade. Daí ser imperioso que se tenha todo cuidado em preservá-lo.

Se o Governo permite que fabricantes, revendedores e importadores não assegurem a preservação do patrimônio do consumidor, permitindo a instalação de fábricas ou importação de produtos sem assegurar os direitos dos consumidores, cabe a este se mexer, procurando a Justiça para que esta restabeleça os direitos violados, pois ainda vale a máxima de que – aqueles que não lutam pelos seus direitos não são dignos deles.

Não deixe por menos, vá as últimas conseqüências contra os aproveitadores da boa fé da parte mais fraca que o capitalismo selvagem insiste em passar por cima e o Governo teima em não assegurar.

No mais, faça sua parte. Confie que a Justiça, apesar de lenta, lhe devolva o que foi perdido e minore a humilhação sofrida. Se la vie.

(*) Advogado em Cuiabá – E-mail - rgnery@terra.com.br


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