A Justiça do Rio condenou um colégio a pagar R$ 35 mil de indenização para a família de uma ex-aluna que foi vítima de bullying pelos colegas.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRRY0Oj1SeRuMxzOtN8VdlCm6ngiDzldJ9mW9RZDaAG2yBDUXaFqgohYu81-hM21SWwI28OrxBfYF0sdmEcFnA0Z4_h3EyfZTJy4Swokuj6sI1iJYSm_N25WhFKCt2HFkQR-Z9k_XBST1U/s1600/buylling.jpg)
Ellen Bionconi e Rubens Affonso entraram com ação contra a escola afirmando que, desde 2003 sua filha sofria agressões físicas e verbais por parte de colegas da escola.
Na época, segundo os pais, a menina de 7 anos chegou a ser espetada na cabeça por um lápis, ser xingada, arrastada e arranhada, além de levar socos, chutes e gritos no ouvido.
Em virtude do bullying, a criança ficou com medo de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas como enxaqueca e dores abdominais, tendo que tomar antidepressivos e mudar de escola.
No processo, segundo o TJ, o colégio afirmou ter tomado todas as medidas pedagógicas para evitar as agressões, mas entendeu não ser conveniente o afastamento dos colegas da escola --foram acompanhados por psicólogos e os responsáveis foram chamados ao colégio.
De acordo com a decisão, a responsabilidade do caso foi da escola, pois, na ausência dos pais, ela detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica dos alunos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário