Carta Capital
Houve certa vez um juiz na Grécia antiga que passou à história por seu poder e extremo rigor. Tanto fazia se o crime fosse furto ou assassinato, ambos eram punidos com a morte. Esse legislador se chamava Drácon (650-600 a.C.) e sobre ele diria um orador ateniense que escrevera leis com sangue, e não com tinta. Sua celebridade não é, portanto, exatamente digna de orgulho.
Nos últimos dias, o epíteto “draconiano” foi repetido muitas vezes em conversas no meio jurídico da capital para se referir ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Houve também quem o comparasse a Tomás de Torquemada, o inquisidor-geral dos reinos de Castela e Aragão, responsável por levar milhares à fogueira no século XV. Nada lisonjeiro para o ministro. A causa das comparações é o excesso de rigor com que Barbosa age em relação e tão somente em relação aos condenados do chamado “mensalão”, principalmente o ex-ministro José Dirceu.
Na sexta-feira 9, o presidente do Supremo negou novamente a Dirceu, preso em regime semiaberto na Penitenciária da Papuda, o direito de trabalhar fora durante o dia.
Segundo Barbosa, seria preciso cumprir um sexto da pena para obter o direito. Com a ordem, desfez de forma monocrática um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 1999 que permite o trabalho de detentos no regime semiaberto até hoje. Ou seja: sua decisão não atinge apenas Dirceu, seu alvo preferencial, mas milhares de encarcerados nas mesmas condições em todo o País.
As críticas a Barbosa partiram de todas as direções: juristas de diferentes espectros ideológicos, além da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, condenaram a decisão. A mais contundente divergência em relação ao entendimento do presidente do Supremo partiu, porém, de seu antecessor no cargo, Carlos Ayres Britto.
Em entrevista exclusiva a CartaCapital, Ayres Britto considerou que negar ao preso em semiaberto o direito de trabalhar fora não é praticar uma visão humanista do Direito e se assemelha a uma decisão “taliônica”: olho por olho, dente por dente. “Isso remonta aos tempos da barbárie.”
O ex-presidente do Supremo fez questão de destacar que falava “em tese” e que é “um grande admirador da independência” de Joaquim Barbosa em relação aos outros poderes da República. Também ressaltou que a posição defendida pelo sucessor no comando do STF não é isolada: outros juristas interpretam a lei da mesma maneira, exigindo cumprimento de um sexto da pena antes de liberar para o trabalho externo. Sua visão, porém, é distinta da defendida pelo ex-colega.
“Peço data venia ao ministro Joaquim, mas não concordo com seu entendimento. Meu modo de interpretar é mais humanista”, afirmou Ayres Britto. “O regime semiaberto não passa pela necessidade de cumprimento de um sexto da pena. Como requisito de progressão, para saltar de uma pena mais dura para uma mais branda, sim. A pena tem dois significados: o castigo, que é o caráter retributivo, o indivíduo paga pelo erro cometido, e o caráter ressocializador. É um signo de humanismo e de civilização de um povo incorporar à pena sua dimensão ressocializadora. E o trabalho é um mecanismo de ressocialização.”
Disse ainda Ayres Britto: “Entre o trabalho externo e o interno, é preferível o externo, porque o interno tem um caráter estigmatizante e o externo é extramuros. O apenado passa a ser visto pela sociedade como alguém em franco processo de recuperação e isso é bom para atenuar o estigma. O Direito humanista preza pela desestigmatização do apenado, porque isso é um preconceito. O preso é privado da liberdade, não da dignidade. Melhorar sua imagem faz parte do processo.”
O ex-presidente do STF, condutor do julgamento do “mensalão”, lembrou que a Lei de Execuções Penais fala do trabalho em colônia industrial ou agrícola, inexistente no Brasil. “O preso não pode pagar o pato por uma omissão do Estado. Foi por isso que se chegou ao entendimento permitindo o trabalho externo no semiaberto.” Para Britto o julgamento foi “legítimo” e é importante continuar a ser “exemplar” na execução.
“Não se pode ser exemplar no julgamento e errar na execução. O preso não pode ir para um regime mais severo do que o que foi condenado. Se foi para o semiaberto, tem que desfrutar do semiaberto”, defendeu. “Não se pode praticar nem o Direito Penal do compadrio nem o do inimigo, que estigmatiza o preso, o réu, e o vê como uma besta-fera, um cão dos infernos. É preciso muito equilíbrio nesta hora.”
Ex-presidente do STF entre 1995 e 1997, Sepúlveda Pertence concordou com Ayres Britto na manutenção do entendimento do STJ, ao contrário do que prega Barbosa. “Independentemente da discussão teórica sobre a Lei de Execução Penal, que é confusa, existe um entendimento do STJ e milhares de presos beneficiados por ela. Eu seguiria esse entendimento.”
Um aspecto ilustrativo da escolha de Barbosa para castigar os “mensaleiros” é que, no projeto de reforma da Lei de Execução Penal a ser votado neste ano pelo Congresso, os artigos sobre o trabalho do preso foram modificados e preveem o trabalho externo não só para condenados ao semiaberto como ao regime fechado, independentemente da fração de pena cometida. A diferença é que os presos em regime fechado estariam sujeitos à vigilância constante. O projeto deixa claro o caráter ressocializante do trabalho. “Não se trata de benefício penitenciário, mas de componente da própria execução penal tendente à reintegração social do apenado”, explica o texto.
O próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu. “No que concerne ao requerimento de trabalho externo ao sentenciado, não há nada a opor, porque, do que se tem conhecimento, os requisitos legais foram preenchidos”, afirmou ao arquivar o processo que investigou o suposto uso de celular por Dirceu na Papuda, uma “regalia” na prisão. Uma comissão de deputados que vistoriou a penitenciária tampouco constatou flagrantes diferenças de condições na cela do ex-ministro e dos demais detentos.
O fato de Joana Saragoça, filha de Dirceu, ter pegado carona com agentes penitenciários e furado a fila de visitas deu novo fôlego a Barbosa para recusar a autorização ao ex-ministro. “É lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains (ação entre amigos, em francês), absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. É que, no Brasil, os escritórios de advocacia gozam, em princípio, da prerrogativa de inviolabilidade (estatuto da OAB), que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, da fiscalização do cumprimento da pena”, argumentou o presidente do Supremo.
Em resposta por escrito, o advogado José Gerardo Grossi, disposto a contratar Dirceu, chamou publicamente Barbosa de Torquemada. “A visão de Justiça Penal, dele, é torquemadesca, ultramontana. Houvesse de escolher entre Tomás de Torquemada e o bom Juiz Magnaud (magistrado francês célebre por suas decisões consideradas humanitárias), certamente ficava com este.”
O advogado Luis Alexandre Rassi, empregador de outro condenado, João Paulo Cunha, negou a inexistência de fiscalização do “Confere” (como é chamado pelos presos o órgão avaliador do trabalho externo). “Eles já estiveram aqui ao menos sete vezes”, afirma Rassi. Ele prevê a interrupção do benefício a Cunha. Por causa da decisão sobre Dirceu, foi revogado o direito a trabalho de Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Não se sabe se Barbosa fará o mesmo com os cerca de 20 mil presos em regime semiaberto liberados a trabalhar fora da prisão.
A defesa de Dirceu anunciou a decisão de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A ordem de Barbosa pode ainda ser derrubada no plenário do STF, mas, incrivelmente, depende do presidente da Corte colocar o assunto em pauta: a agenda é prerrogativa do comando do tribunal, que há meses não vota nenhum tema importante. Nos bastidores do STF, comenta-se que Barbosa trocou o ofício de ministro da mais alta Corte pela função bem menos nobre de carcereiro de Dirceu.
Por que seus pares se calam?
Houve certa vez um juiz na Grécia antiga que passou à história por seu poder e extremo rigor. Tanto fazia se o crime fosse furto ou assassinato, ambos eram punidos com a morte. Esse legislador se chamava Drácon (650-600 a.C.) e sobre ele diria um orador ateniense que escrevera leis com sangue, e não com tinta. Sua celebridade não é, portanto, exatamente digna de orgulho.
Nos últimos dias, o epíteto “draconiano” foi repetido muitas vezes em conversas no meio jurídico da capital para se referir ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Houve também quem o comparasse a Tomás de Torquemada, o inquisidor-geral dos reinos de Castela e Aragão, responsável por levar milhares à fogueira no século XV. Nada lisonjeiro para o ministro. A causa das comparações é o excesso de rigor com que Barbosa age em relação e tão somente em relação aos condenados do chamado “mensalão”, principalmente o ex-ministro José Dirceu.
Na sexta-feira 9, o presidente do Supremo negou novamente a Dirceu, preso em regime semiaberto na Penitenciária da Papuda, o direito de trabalhar fora durante o dia.
Segundo Barbosa, seria preciso cumprir um sexto da pena para obter o direito. Com a ordem, desfez de forma monocrática um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 1999 que permite o trabalho de detentos no regime semiaberto até hoje. Ou seja: sua decisão não atinge apenas Dirceu, seu alvo preferencial, mas milhares de encarcerados nas mesmas condições em todo o País.
As críticas a Barbosa partiram de todas as direções: juristas de diferentes espectros ideológicos, além da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, condenaram a decisão. A mais contundente divergência em relação ao entendimento do presidente do Supremo partiu, porém, de seu antecessor no cargo, Carlos Ayres Britto.
Em entrevista exclusiva a CartaCapital, Ayres Britto considerou que negar ao preso em semiaberto o direito de trabalhar fora não é praticar uma visão humanista do Direito e se assemelha a uma decisão “taliônica”: olho por olho, dente por dente. “Isso remonta aos tempos da barbárie.”
O ex-presidente do Supremo fez questão de destacar que falava “em tese” e que é “um grande admirador da independência” de Joaquim Barbosa em relação aos outros poderes da República. Também ressaltou que a posição defendida pelo sucessor no comando do STF não é isolada: outros juristas interpretam a lei da mesma maneira, exigindo cumprimento de um sexto da pena antes de liberar para o trabalho externo. Sua visão, porém, é distinta da defendida pelo ex-colega.
“Peço data venia ao ministro Joaquim, mas não concordo com seu entendimento. Meu modo de interpretar é mais humanista”, afirmou Ayres Britto. “O regime semiaberto não passa pela necessidade de cumprimento de um sexto da pena. Como requisito de progressão, para saltar de uma pena mais dura para uma mais branda, sim. A pena tem dois significados: o castigo, que é o caráter retributivo, o indivíduo paga pelo erro cometido, e o caráter ressocializador. É um signo de humanismo e de civilização de um povo incorporar à pena sua dimensão ressocializadora. E o trabalho é um mecanismo de ressocialização.”
Disse ainda Ayres Britto: “Entre o trabalho externo e o interno, é preferível o externo, porque o interno tem um caráter estigmatizante e o externo é extramuros. O apenado passa a ser visto pela sociedade como alguém em franco processo de recuperação e isso é bom para atenuar o estigma. O Direito humanista preza pela desestigmatização do apenado, porque isso é um preconceito. O preso é privado da liberdade, não da dignidade. Melhorar sua imagem faz parte do processo.”
O ex-presidente do STF, condutor do julgamento do “mensalão”, lembrou que a Lei de Execuções Penais fala do trabalho em colônia industrial ou agrícola, inexistente no Brasil. “O preso não pode pagar o pato por uma omissão do Estado. Foi por isso que se chegou ao entendimento permitindo o trabalho externo no semiaberto.” Para Britto o julgamento foi “legítimo” e é importante continuar a ser “exemplar” na execução.
“Não se pode ser exemplar no julgamento e errar na execução. O preso não pode ir para um regime mais severo do que o que foi condenado. Se foi para o semiaberto, tem que desfrutar do semiaberto”, defendeu. “Não se pode praticar nem o Direito Penal do compadrio nem o do inimigo, que estigmatiza o preso, o réu, e o vê como uma besta-fera, um cão dos infernos. É preciso muito equilíbrio nesta hora.”
Ex-presidente do STF entre 1995 e 1997, Sepúlveda Pertence concordou com Ayres Britto na manutenção do entendimento do STJ, ao contrário do que prega Barbosa. “Independentemente da discussão teórica sobre a Lei de Execução Penal, que é confusa, existe um entendimento do STJ e milhares de presos beneficiados por ela. Eu seguiria esse entendimento.”
Um aspecto ilustrativo da escolha de Barbosa para castigar os “mensaleiros” é que, no projeto de reforma da Lei de Execução Penal a ser votado neste ano pelo Congresso, os artigos sobre o trabalho do preso foram modificados e preveem o trabalho externo não só para condenados ao semiaberto como ao regime fechado, independentemente da fração de pena cometida. A diferença é que os presos em regime fechado estariam sujeitos à vigilância constante. O projeto deixa claro o caráter ressocializante do trabalho. “Não se trata de benefício penitenciário, mas de componente da própria execução penal tendente à reintegração social do apenado”, explica o texto.
O próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu. “No que concerne ao requerimento de trabalho externo ao sentenciado, não há nada a opor, porque, do que se tem conhecimento, os requisitos legais foram preenchidos”, afirmou ao arquivar o processo que investigou o suposto uso de celular por Dirceu na Papuda, uma “regalia” na prisão. Uma comissão de deputados que vistoriou a penitenciária tampouco constatou flagrantes diferenças de condições na cela do ex-ministro e dos demais detentos.
O fato de Joana Saragoça, filha de Dirceu, ter pegado carona com agentes penitenciários e furado a fila de visitas deu novo fôlego a Barbosa para recusar a autorização ao ex-ministro. “É lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains (ação entre amigos, em francês), absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. É que, no Brasil, os escritórios de advocacia gozam, em princípio, da prerrogativa de inviolabilidade (estatuto da OAB), que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, da fiscalização do cumprimento da pena”, argumentou o presidente do Supremo.
Em resposta por escrito, o advogado José Gerardo Grossi, disposto a contratar Dirceu, chamou publicamente Barbosa de Torquemada. “A visão de Justiça Penal, dele, é torquemadesca, ultramontana. Houvesse de escolher entre Tomás de Torquemada e o bom Juiz Magnaud (magistrado francês célebre por suas decisões consideradas humanitárias), certamente ficava com este.”
O advogado Luis Alexandre Rassi, empregador de outro condenado, João Paulo Cunha, negou a inexistência de fiscalização do “Confere” (como é chamado pelos presos o órgão avaliador do trabalho externo). “Eles já estiveram aqui ao menos sete vezes”, afirma Rassi. Ele prevê a interrupção do benefício a Cunha. Por causa da decisão sobre Dirceu, foi revogado o direito a trabalho de Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Não se sabe se Barbosa fará o mesmo com os cerca de 20 mil presos em regime semiaberto liberados a trabalhar fora da prisão.
A defesa de Dirceu anunciou a decisão de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A ordem de Barbosa pode ainda ser derrubada no plenário do STF, mas, incrivelmente, depende do presidente da Corte colocar o assunto em pauta: a agenda é prerrogativa do comando do tribunal, que há meses não vota nenhum tema importante. Nos bastidores do STF, comenta-se que Barbosa trocou o ofício de ministro da mais alta Corte pela função bem menos nobre de carcereiro de Dirceu.
Por que seus pares se calam?
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