Empresa contrata detetive para investigar funcionário
Folha de São Paulo
Funcionários em litígio trabalhista, suspeitos de roubar dados ou bens e profissionais sondados para ingressar em uma nova companhia são potenciais investigados por detetives particulares contratados por empregadores.
Segundo empresas de detetive ouvidas pela Folha, esse é um mercado menos importante que o das investigações conjugais, mas tem crescido.
O dono da agência Líder, Fabrício Dias, 32, diz atender, em média, a quatro companhias em busca de informações sobre empregados por mês.
Uma delas é um restaurante. O proprietário, A.G., 38, afirma ter percebido que a quantidade de peixe consumida no estabelecimento não batia com as vendas. As suspeitas se acentuaram quando um dos trabalhadores fez uma denúncia.
"Colocamos uma câmera escondida dentro do estoque, e um funcionário estava desviando o material", conta.
Além disso, os investigadores seguiram o empregado a Sorocaba (a 102 km de São Paulo), onde o peixe era vendido a um mercado.
A solução encontrada pelo dono do restaurante foi fazer um acordo para que o funcionário pedisse demissão.
O serviço saiu por R$ 12 mil, mais do que o comerciante gastaria se demitisse o empregado -cerca de R$ 5.000.
Dinheiro não é o único fator considerado, afirmam detetives. Há temor em relação ao dano de não punir funcionário que desvia bens ou recebe indenização na Justiça.
Para o dono da agência de detetives Activa, que preferiu não se identificar, quando um empregado vence um processo de afastamento por doença de trabalho sem estar incapacitado, abre precedente para outros fazerem o mesmo.
Dias conta que também há casos em que o problema de saúde do funcionário é constatado. "Não somos contratados para escrever o relatório que o cliente quer, mas o que encontramos de fato."
Vídeos e fotos têm sido usados por empresas contra funcionários na Justiça do Trabalho. Compete ao juiz determinar se aceita ou não as provas obtidas sem consentimento do funcionário.
Bom senso costuma nortear a avaliação, diz a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Regina Duarte.
"Não é mais possível ficar só nos tipos clássicos de prova, com a testemunha falando se viu ou não", avalia.
Outro fator é a orientação do magistrado. "Não cabe à empresa contratar investigadores particulares para irem até a residência de funcionários devastar a intimidade e a vida privada dessas pessoas", afirma a juíza Sueli Tomé da Ponte, de São Paulo, em sentença de 2010.
O processo havia sido movido por um funcionário demitido por justa causa após ter sido investigado por detetives. Na ação, o ex-empregado pleiteava indenização por danos morais.
DESMASCARADO
Fora dos tribunais, as gravações são usadas pelos advogados para forçar a outra parte a chegar a um acordo.
Em um dos casos da agência Activa, representantes de uma empresa pediram aos detetives para investigar um ex-funcionário que pedia indenização por ter ficado incapacitado para o trabalho.
Um detetive se fez passar por vendedor de plano de saúde. Com um braço enfaixado, ele bateu na porta da casa do profissional.
Durante a despedida, o agente pediu auxílio para trocar o pneu de seu carro, e foi atendido.
"Gravamos um vídeo do investigado, que, teoricamente, não poderia sair da cama, trocando um pneu", conta o proprietário da agência de detetives, que prefere não se identificar.
Todas as imagens obtidas foram entregues para o advogado da companhia.
Antes da audiência, no corredor do tribunal da Justiça do Trabalho, o representante da empresa se reuniu com o do profissional e mostrou as cenas em seu celular.
A manobra da companhia surtiu efeito. As partes chegaram a um acordo, sem necessidade de julgamento.
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