quarta-feira, 12 de junho de 2013

Com sinceridade: Isso é coisa de um País sério?

Justiça pode livrar de júri popular ex-deputado acusado de matar dois em acidente de trânsito em Curitiba 

UOL 

Um habeas corpus concedido de forma liminar pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no último dia 3 pode livrar o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli de um julgamento por júri popular. Ele é acusado pelo MPE (Ministério Público Estadual do Paraná) de estar embriagado quando colidiu seu carro, em alta velocidade, com outro veículo, matando na hora seus dois ocupantes. 

O acidente ocorreu em maio de 2009. À época, Carli Filho era deputado estadual pelo PSB – por causa da comoção causada pelo acidente, ele renunciou ao mandato e logo depois acabou sendo expulso da legenda. O júri popular de Carli Filho chegou a ser marcado para 26 de março. 

Cinco dias antes, o STJ, a pedido da defesa do ex-parlamentar, suspendeu-o até que TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) julgasse se o exame de sangue que comprovaria a embriaguez era ou não prova válida. O relator do caso no TJ-PR, Naor Ribeiro de Macedo Neto, havia marcado esse julgamento para esta quinta-feira (13). 

Mas, agora, o novo julgamento foi suspenso, porém, pela decisão do STJ, que acata um argumento de irregularidade processual feito pela defesa. "O recurso em questão foi distribuído (...) um dia após o término da convocação, ao magistrado substituto Naor Ribeiro de Macedo Neto, que despachou no processo e posteriormente, no dia 12/5/2011, requereu sua vinculação àquele feito sem, contudo, explicitar as devidas razões", escreveu o relator da liminar, ministro Sebastião Reis Júnior. 

Além disso, Reis Júnior argumentou que o TJ-PR precisa aguardar o julgamento de recursos em tramitação no STJ antes de tomar quaisquer decisões. "É prudente que se aguarde a publicação da decisão emanada desta Corte Superior (...), pois assim, tanto as partes quanto o Tribunal paranaense haverão de cercar-se de maior segurança jurídica em relação aos limites do que fora decidido e, consequentemente, do alcance do reexame a ser procedido no recurso em sentido estrito." 

"O que o STJ decidiu é que não é possível marcar o júri de Carli Filho aqui antes da publicação do acórdão (ou seja, da decisão final do processo) em Brasília. Mais que isso, decidiu que o relator da causa no Paraná deveria ter sido outro. Sendo assim, o julgamento [que determinou júri popular] é nulo", disse ao UOL o advogado Elias Mattar Assad, que defende a família de Rafael Yared, uma das vítimas do acidente. 

Caso todo o julgamento realizado no TJ-PR seja de fato anulado, é possível que, em nova análise do caso, decida-se que Carli Filho não precise responder a júri popular. "É muito difícil explicar para as famílias das vítimas e para a sociedade brasileira esses recuos protelatórios", disse o advogado. 

O caso  

Luiz Fernando Ribas Carli Filho dirigia um veículo importado blindado em alta velocidade na noite de 7 de maio de 2009. Num cruzamento próximo a um grande shopping center no bairro Mossunguê, em que o semáforo funcionava apenas com o a luz amarela piscando, ele bateu com o veículo onde estavam Gilmar Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20. 

Os dois haviam acabado de sair do shopping e morreram na hora. O impacto da pancada lançou destroços a até 100 metros de distância, e os carros foram parar numa via lateral. O veículo ocupado pelas vítimas ficou totalmente destruído. 

Segundo Assad, o inquérito apontou que Carli Filho estava embriagado e que dirigia a alta velocidade. O caso causou comoção na cidade, e acabou por colocar a mãe de Gilmar, Cristiane Yared, à frente de campanhas contra a impunidade de causadores de acidentes de trânsito. 

Carli Filho é de família tradicional de Guarapuava (255 km a oeste de Curitiba). O pai dele foi prefeito da cidade por três vezes, além de deputado estadual e federal. O irmão dele, Bernardo Ribas Carli, atualmente é deputado estadual pelo PSDB. 

O julgamento de Carli Filho é alvo de uma disputa de recursos impetrados por acusação e defesa que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O MPE, responsável pela acusação, quer que Carli Filho seja julgado por duplo homicídio doloso qualificado, pois, além da intenção de matar, a admissão da embriaguez e a condução em alta velocidade são agravantes. 

A defesa defende a tese de homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar. "Foi um simples acidente de trânsito", disse, ao UOL, em 2012, o advogado Gustavo Scandelari, que trabalha na defesa de Carli Filho.

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