Aloísio de Toledo César (*)
Curioso observar que o presidente do PT, Rui Falcão, e os condenados na Ação Penal 470 (mensalão) José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha não negaram a prática dos crimes apurados pelo Ministério Público e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Realmente, nenhum deles teve a coragem de dizer que não foram desviados milhões de reais dos cofres públicos para distribuição a aliados e amigos. Esse dinheiro, como água suja, jorrou por um buraco negro no Palácio do Planalto, bem debaixo do nariz do então presidente Lula, o qual não sabia de nada, não viu nada.
Os quatro condenados a toda hora dizem que o STF agiu politicamente com o propósito de prejudicá-los e ao Partido dos Trabalhadores. Isso significaria que ministros da Suprema Corte indicados pelo próprio PT agiram politicamente com o fim de prejudicar a legenda.
Incrível, eles parecem pretender que a população brasileira engula esse sapo. Só os mais ingênuos não perceberão que essa é uma estratégia destinada a desmerecer as condenações e implantar um estado de dúvida entre os brasileiros. Chegaram ao ponto de fazer uma ameaça, consistente em obter perante a opinião pública o "julgamento do julgamento", ou seja, uma decisão popular contrária ao sentimento de aprovação que se verifica entre os brasileiros em relação aos ministros do STF e aos julgamentos já realizados.
No âmbito da raivosa militância petista, marcada por seu conhecido apetite de poder e de cargos, não terão dificuldades em obter esse veredicto, mas de validade restrita ao grupo. Também ante a fragilizada União Nacional dos Estudantes (UNE), braço do PT, não será difícil "julgar o julgamento". Mas, se saírem das áreas contaminadas pelo petismo, poderão verificar a formidável imagem consolidada pelos ministros do STF e pelo julgamento em si.
Impera claramente no Brasil, talvez pela primeira vez em nossa História, um coletivo sentimento não apenas de aprovação do trabalho do Supremo Tribunal, mas também de admiração pelo feito.
Por outro ângulo, é forçoso reconhecer que esses condenados estão à beira da prática de novos crimes. Na medida em que atribuem aos ministros do STF uma conduta desonrosa e desonesta, consistente em julgamentos por interesses pessoais e políticos, sugerem violação da conhecida tipicidade inserida há quase um século no Código Penal: a difamação.
Realmente, estão concorrendo para difamar ministros, que são agentes públicos e agiram no estrito cumprimento do dever de julgar. O artigo 139 do Código Penal não deixa dúvidas quanto à necessidade de condenar pessoas que imputam a outrem fato ofensivo à sua reputação. A pena é de três meses a um ano, além de multa. Mas pode ser acrescida de um terço quando o delito é cometido "contra funcionário público, em razão de suas funções" (artigo 141, II).
A imputação que eles fazem aos julgadores é de fato determinado, ou seja, promover julgamento político, conduta que resultaria em excluir o princípio de simples aplicação da lei em vigor. Afastar-se da lei, para julgar alguém com fundamento em razões políticas, significa ofensa das mais graves.
O direito de expressão está garantido pela Constituição federal e isso assegura aos condenados a possibilidade de demonstrar a sua insatisfação. Mas, na medida em que ultrapassam os limites da legislação penal em vigor, sem nenhuma dúvida correm novos riscos.
Não se deve esperar que nenhum dos ministros do STF chegue ao ponto de representar contra os difamadores. Eles possivelmente estarão relevando essas ofensas, até o momento, quem sabe, em que elas se tornem mais contundentes e mereçam uma resposta.
O fato de os condenados nada dizerem a respeito do dinheiro que vazou pelo buraco negro do Palácio do Planalto e se limitarem a condenar o julgamento é, sem dúvida, uma forma de poupar a figura de seu aliado Luiz Inácio Lula da Silva. Somente um tolo acreditará que aquela fortuna foi para o ralo sem que o então presidente da República efetivamente nada soubesse.
Não se tratava de alguns reais, e sim, conforme emergiu nos cálculos dos ministros do STF, de cerca de R$ 350 milhões. Essa volumosa quantia deixaria com água na boca o deputado federal Paulo Maluf, que tem o Ministério Público no seu pé por muito menos.
Não dá para concluir o que é pior: se ser presidente da República e nada saber ou ser presidente da República, saber e consentir. Essa dúvida vai permanecer entre nós, quem sabe, até o momento em que algum dos condenados, já atrás das grades, e diante dessa nova realidade, acabe por dar com a língua nos dentes.
O estado psicológico de pessoa submetida a processo criminal sofre variação muito forte quando ela se vê encarcerada. É quando cai na real e em muitos casos se mostra disposta a falar o que não disse durante o curso do processo.
Alguns dos condenados vão permanecer por longo período atrás das grades, tomados por sentimento de abandono, e isso poderá resultar em novas denúncias, que esclareçam o tipo de sociedade que havia entre o grupo e quais, realmente, eram os sócios.
No presente, permanece uma clara aliança pessoal e político-partidária entre Lula, Dirceu, Genoino e Delúbio. Fica a impressão de que o primeiro, se nada soubesse da trama urdida debaixo de seu nariz, com certeza estaria furioso com os aliados, porque, afinal, o desgaste que está sofrendo é incomensurável.
Ainda mais agora, quando sua amiga íntima Rosemary Nóvoa de Noronha - que havia sido secretária de José Dirceu por longos anos - ganhou as primeiras páginas dos jornais. Rose foi demitida pela presidente Dilma Rousseff sem aviso e quando Lula estava fora do Brasil.
Esse fato é significativo e projeta o surgimento de uma trinca na aliança que sempre existiu na cúpula petista.
(*) Deembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Curioso observar que o presidente do PT, Rui Falcão, e os condenados na Ação Penal 470 (mensalão) José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha não negaram a prática dos crimes apurados pelo Ministério Público e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Realmente, nenhum deles teve a coragem de dizer que não foram desviados milhões de reais dos cofres públicos para distribuição a aliados e amigos. Esse dinheiro, como água suja, jorrou por um buraco negro no Palácio do Planalto, bem debaixo do nariz do então presidente Lula, o qual não sabia de nada, não viu nada.
Os quatro condenados a toda hora dizem que o STF agiu politicamente com o propósito de prejudicá-los e ao Partido dos Trabalhadores. Isso significaria que ministros da Suprema Corte indicados pelo próprio PT agiram politicamente com o fim de prejudicar a legenda.
Incrível, eles parecem pretender que a população brasileira engula esse sapo. Só os mais ingênuos não perceberão que essa é uma estratégia destinada a desmerecer as condenações e implantar um estado de dúvida entre os brasileiros. Chegaram ao ponto de fazer uma ameaça, consistente em obter perante a opinião pública o "julgamento do julgamento", ou seja, uma decisão popular contrária ao sentimento de aprovação que se verifica entre os brasileiros em relação aos ministros do STF e aos julgamentos já realizados.
No âmbito da raivosa militância petista, marcada por seu conhecido apetite de poder e de cargos, não terão dificuldades em obter esse veredicto, mas de validade restrita ao grupo. Também ante a fragilizada União Nacional dos Estudantes (UNE), braço do PT, não será difícil "julgar o julgamento". Mas, se saírem das áreas contaminadas pelo petismo, poderão verificar a formidável imagem consolidada pelos ministros do STF e pelo julgamento em si.
Impera claramente no Brasil, talvez pela primeira vez em nossa História, um coletivo sentimento não apenas de aprovação do trabalho do Supremo Tribunal, mas também de admiração pelo feito.
Por outro ângulo, é forçoso reconhecer que esses condenados estão à beira da prática de novos crimes. Na medida em que atribuem aos ministros do STF uma conduta desonrosa e desonesta, consistente em julgamentos por interesses pessoais e políticos, sugerem violação da conhecida tipicidade inserida há quase um século no Código Penal: a difamação.
Realmente, estão concorrendo para difamar ministros, que são agentes públicos e agiram no estrito cumprimento do dever de julgar. O artigo 139 do Código Penal não deixa dúvidas quanto à necessidade de condenar pessoas que imputam a outrem fato ofensivo à sua reputação. A pena é de três meses a um ano, além de multa. Mas pode ser acrescida de um terço quando o delito é cometido "contra funcionário público, em razão de suas funções" (artigo 141, II).
A imputação que eles fazem aos julgadores é de fato determinado, ou seja, promover julgamento político, conduta que resultaria em excluir o princípio de simples aplicação da lei em vigor. Afastar-se da lei, para julgar alguém com fundamento em razões políticas, significa ofensa das mais graves.
O direito de expressão está garantido pela Constituição federal e isso assegura aos condenados a possibilidade de demonstrar a sua insatisfação. Mas, na medida em que ultrapassam os limites da legislação penal em vigor, sem nenhuma dúvida correm novos riscos.
Não se deve esperar que nenhum dos ministros do STF chegue ao ponto de representar contra os difamadores. Eles possivelmente estarão relevando essas ofensas, até o momento, quem sabe, em que elas se tornem mais contundentes e mereçam uma resposta.
O fato de os condenados nada dizerem a respeito do dinheiro que vazou pelo buraco negro do Palácio do Planalto e se limitarem a condenar o julgamento é, sem dúvida, uma forma de poupar a figura de seu aliado Luiz Inácio Lula da Silva. Somente um tolo acreditará que aquela fortuna foi para o ralo sem que o então presidente da República efetivamente nada soubesse.
Não se tratava de alguns reais, e sim, conforme emergiu nos cálculos dos ministros do STF, de cerca de R$ 350 milhões. Essa volumosa quantia deixaria com água na boca o deputado federal Paulo Maluf, que tem o Ministério Público no seu pé por muito menos.
Não dá para concluir o que é pior: se ser presidente da República e nada saber ou ser presidente da República, saber e consentir. Essa dúvida vai permanecer entre nós, quem sabe, até o momento em que algum dos condenados, já atrás das grades, e diante dessa nova realidade, acabe por dar com a língua nos dentes.
O estado psicológico de pessoa submetida a processo criminal sofre variação muito forte quando ela se vê encarcerada. É quando cai na real e em muitos casos se mostra disposta a falar o que não disse durante o curso do processo.
Alguns dos condenados vão permanecer por longo período atrás das grades, tomados por sentimento de abandono, e isso poderá resultar em novas denúncias, que esclareçam o tipo de sociedade que havia entre o grupo e quais, realmente, eram os sócios.
No presente, permanece uma clara aliança pessoal e político-partidária entre Lula, Dirceu, Genoino e Delúbio. Fica a impressão de que o primeiro, se nada soubesse da trama urdida debaixo de seu nariz, com certeza estaria furioso com os aliados, porque, afinal, o desgaste que está sofrendo é incomensurável.
Ainda mais agora, quando sua amiga íntima Rosemary Nóvoa de Noronha - que havia sido secretária de José Dirceu por longos anos - ganhou as primeiras páginas dos jornais. Rose foi demitida pela presidente Dilma Rousseff sem aviso e quando Lula estava fora do Brasil.
Esse fato é significativo e projeta o surgimento de uma trinca na aliança que sempre existiu na cúpula petista.
(*) Deembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
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