segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Responsabilidade Penal

Como informa um amigo advogado, o Código Penal concede condições dessas pessoas atingidas por essa tragédia ocorrida na região serrana fluminense, a entrarem com ações penais contra o Governo pela omissão de atitudes  para que no mínimo fosse minimizada essa tragédia em número de mortos e desaparecidos, além das perdas materiais.

Sabe-se que é difícil (num País onde até um Presidente diz  que não viu e nao ouviu o que muita gente que participou, viu), mas, o Código Penal permite isso há décadas.

Quando há mortes ou lesões, para ficarmos apenas nesses crimes, pode acontecer uma série de causas que tenham levado a isso.

Se há omissão de uma autoridade, de um fiscal, etc., e essa omissão é uma das causas de crimes como esses (tão tão difíceis de serem provados como nesses casos de ocupações irregulares e deslizamentos), com certeza a autoridade que se omitiu tem responsabilidade penal.

Se não é omissão, mas há ação criminosa de uma outra forma, (mais difícil de provar), que é a concessão de habite-se, por exemplo, de uma forma fraudulenta e sob a forma de suborno, aqui também há responsabilidade da autoridade, do fiscal, etc. Até o Prefeito pode ser responsabilizado, o Ministro, o Governador, etc.

Isso está no Código Penal há anos.

É pena que ninguém leva isso ao Judiciário. E quando leva, e se a moda pegar é isso que acontecerá, o processo morrerá nas gavetas desse mesmo Judiciário, um paquiderme que, infelizmente, o que menos faz é distribuir justiça.

Ah! Se nosso País fosse sério e meia dúzia pelo menos desses políticos incompetentes e safados fossem levados à prisão e responsabilizados por esses crimes, com certeza nas próximas eleições os candidatos pensariam 2 vezes antes de se candidatarem. Mas, no vale-tudo da politica brasileira , nada é levado a sério. Bastam agluns dias de luto, caras e bocas ao ver a tragédia de perto, uns dias de sol, chega o Carnaval e oba-oba, a coisa segue absolutamente igual.

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