Renato Gomes Nery (*)
Afeitos a lides judiciais de natureza contenciosa, temos pavor quando enfrentamos os procedimentos da burocracia administrativa. Naquelas os ritos e procedimentos são estabelecidos por lei e observados, sob pena de nulidades. Mas nesta os procedimentos são de ordem administrativa e dificilmente são seguidos e/ou observados. E daí o calvário de quem depende de uma simples decisão, por mais corriqueira que seja. Este artigo tem a finalidade de relatar alguns destes percalços.
Dos impostos e da morte ninguém se livra. Poder-se-ia, se quisesse, se libertar do mau atendimento. Este, entretanto, não é a tônica da grande estrutura montada na Secretaria de Estado da Fazenda para atendimento do contribuinte. Ele é tratado com frieza e indiferença, como se estivesse pedindo um favor aos servidores que parecem pertencer a uma casta superior. O bom trato faz parte da convivência em sociedade e aquele que paga a conta tem o direito de ser bem acolhido, tendo todas as suas dúvidas esclarecidas e seus pleitos encaminhados com presteza.
Se estabeleceu que baunilha – principal ingrediente na fabricação de sorvetes – não seria alimento, colocando-o em outra categoria de classificação, onde o imposto incidente sobre a sua aquisição dobrava. Foram 03 longos meses recolhendo imposto a maior e para provar que baunilha não era para tomar banho. Foi devolvido parte do imposto recolhido e continuamos lutando, há quase dois anos, para receber o restante.
Foi propalado que com o estabelecimento do “Cupom Fiscal” acabaria a sonegação. Implantou-se o tal sistema. Entretanto, ele depende de uma máquina que é instalada no estabelecimento comercial. Ocorre que tal máquina se avaria com facilidade. E para retirar o lacre e repará-la, se credenciaram diversas empresas particulares. Como a demanda para reparos das avarias é grande, estas empresas demoram dias, semanas e até meses para colocá-las em atividade novamente. E não raro estas máquinas são encaminhadas para a fábrica. Como o comércio não pode parar as vendas, neste período de reparos, são feitas sem recolhimento de impostos, nem durante e nem depois, pois a tal máquina não permite recolhimento atrasado.
Será que quem está procurando, a “manu militari”, mercadoria sem recolhimento de impostos nas transportadoras, não estararia buscando conter a evasão fiscal em lugar errado?
Na Procuradoria do Estado um processo de compensação, o contribuinte luta em vão para quitar e encerrar os seus débitos com o Estado. Não adiante “chiar”, “espernear”, pois 05 anos sequer é prazo razoável para encerrá-lo.
Na SEMA, a situação é um pouco mais complicada. Ao se dar entrada num processo, com toda documentação e certidões exigidas, ele é encaminhado para ser analisado, sendo exarado um parecer técnico que averiguando as pendências normalmente exige(m) outra(s) certidão (s). Quando estas ficam prontas, aquelas entreguem anteriormente já venceram. E nesta altura já mudaram o técnico parecerista que reavalia novamente todo o processo e, não raro, exige outras certidões e o processo caminha assim para a eternidade. Como a realidade supera a ficção, nem Kafka, em seu fabuloso livro o Processo, teve a genialidade de prevê uma paranóia de Sísifo como esta.
Estamos tentando, há muito tempo, provar para Administração Pública Municipal que não temos o dom da onipresença, mas esta insiste em cobrar o mesmo imposto em locais diferentes da mesma pessoa pela mesma atividade. Nem na Justiça conseguimos ainda estancar este abuso e este absurdo.
Enquanto não se investir na gestão e a continuar a preencher cargos públicos por critérios políticos, o caos que assola o serviço público não será revertido. E o contribuinte continuará maltratado pelos equívocos e desacertos da administração pública.
A nossa esperança é que depois do caos – que só favorece aos aproveitadores – vem a ordem. Oxalá meu Pai! Que ela não demore!
(*) Advogado em Cuiabá. E-mail – rgnery@terra.com.br
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