Pará também nasceu de uma divisão
Diário do Pará
O Pará surgiu de uma divisão territorial. No início da colonização do Brasil, logo após o descobrimento, entre 1534 e 1536, foram criadas as capitanias hereditárias, entre elas, a do Maranhão que incluía o território do atual Estado do Pará.
A partir de 1751 o Maranhão passou a se chamar Estado do Grão-Pará e Maranhão, tendo a sua capital sido transferida de São Luís para Belém, com um território que compreendia os estados do Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Maranhão e Piauí.
A partir daí começou a divisão. Em 1772, O Estado do Grão-Pará e Maranhão é dividido primeiro em duas unidades administrativas: o Estado do Grão-Pará e Rio Negro (Amazonas), com sede em Belém; e o Estado do Maranhão e Piauí, com sede em São Luís.
Em 1774 são extintos os Estados do Maranhão e Piauí e do Grão-Pará e Rio Negro, que ficam subordinados ao vice-rei do Brasil, com sede no Rio de Janeiro. Com a independência, em 1822, as capitanias se tornam províncias.
O professor da Universidade Federal do Pará, Doutor em História, Aldrin Figueiredo, relata que até a independência, a Província do Grão Pará e Maranhão viveu como um estado afastado do Brasil, mantendo relações diretas com Portugal durante todo o período colonial. Em 1808, com a vinda da família real para o Brasil, todas as colônias foram anexadas ao Reino Unido de Portugal e Algarves.
Depois da independência, o Pará viveu um período de incertezas em que não se sabia se o Estado deveria se tornar um país independente ou se unir a Portugal ou ao Brasil. Foi somente em 15 de agosto de 1823 que o governo local decidiu se unir ao Brasil independente, episódio que ficou conhecido como “Adesão do Pará”, proclamada por D. Romualdo Coelho. A Capitania do Grão-Pará foi então incorporada ao Império do Brasil como a província do Grão-Pará.
Em 1850 a província do Grão-Pará foi desmembrada em duas unidades, formando as províncias do Pará e do Amazonas (antiga capitania do Rio Negro).
Com a proclamação da República, em 1889, as províncias passam a ser denominadas de estados e a província do Pará passou a ser o Estado do Pará.
A primeira divisão do território paraense foi em 1943, quando o governo federal criou o Território Federal do Amapá por meio do decreto-lei 5.814, numa área de 142.814,585 quilômetros quadrados, desmembrada do Estado do Pará.
A divisão territorial do Estado proposta hoje “tem muito a ver com a centralização do poder”, afirma Aldrin Figueiredo que é natural da região do Baixo Amazonas. A região, segundo ele, sofre com essa centralização desde o período da colonização e continua a sofrer até hoje, apesar sua importância histórica “desde a gênese do Pará”.
A reivindicação da população daquela região, na opinião dele, “tem mais legitimidade”, apesar de também reconhecer os interesses políticos por trás da proposta. Mas, segundo ele, há uma identidade maior entre a população local.
“No Sul do Pará é diferente, é mais uma questão geopolítica e econômica”, afirma o historiador. Ele diz que há maiores interesses políticos e econômicos em relação à proposta de criação do Estado de Carajás. E embora reconheça um maior nível de organização, a presença de imigrantes dificulta uma identidade local, mais tradicionalmente paraense em locais de antiga ocupação como Marabá e Altamira.
Ebulição de propostas sobre novos Estados
Em todo o país há hoje uma efervescência pela criação de novos estados. Já foram propostas oficialmente a criação de 18 novos estados e três territórios federais que se fossem aprovadas deixariam o Brasil dividido em 48 unidades federativas. Se forem criados os estados de Carajás e Tapajós, a região com o maior número de unidades federativas seria a região Norte.
Os projetos de plebiscitos para criação dos Estado de Carajás e do Tapajós foram submetidos à Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e aprovados pelo Congresso Nacional. Se as propostas de criação dos novos estados forem aprovadas no plebiscito que será realizado no dia 11 de dezembro, elas serão encaminhadas à Assembleia Legislativa e depois ao presidente da República que enviará ao Congresso um projeto de lei complementar propondo a criação das novas unidades.
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