José Ronaldo Dias Campos (*)
Quero e espero que os culpados no caso 'mensalão' sejam realmente punidos, e de forma exemplar. Contudo, não abro mão de direitos fundamentais, verdadeiros princípios conquistados universalmente ao longo de séculos, a iniciar pelo DEVIDO PROCESSO LEGAL, do qual são corolários outros princípios, também fundamentais, como os da ampla defesa (com os recursos a ele inerentes) e o do duplo reexame das decisões judiciais pela jurisdição, apenas para exemplificar.
Como a Ação Penal no polêmico caso em comento começou no telhado da jurisdição nacional (STF), justo, legal ou no mínimo razoável que se oportunizasse o reexame da decisão, mesmo que seja pelo próprio órgão que decidiu (e não poderia ser diferente, por se tratar de ação originária), uma única vez, somente. É o que está acontecendo.
O recurso de Embargos Infringentes a ser manejado pelos condenados, que oportunizará o reexame da matéria impugnada apenas com relação às divergências entre os votos vencido e vencedor, e nada mais, tendo em vista que o veredicto foi por maioria apertada (6×5), nada ou pouco mudará quanto ao mérito da questão, restando preservado, por conseguinte, o regramento processo-constitucional ditado pelo Estado de Direito.
Às vezes, é bom frisar, o voto da razão está com a minoria, daí a possibilidade do reexame para corrigir eventuais distorções. Afinal, a falibilidade é humana, e o julgador erra sim!
O que eu não quero, independentemente do caso em destaque, é que se abra precedente desrespeitoso a direitos fundamentais do cidadão, porquanto, amanhã, poderá ser você (ou eu) a reclamar o descumprimento desses mesmos regramentos (princípios). Aí será tarde demais!!!
(*) Advogado, Professor com especialidades em Direito Civil e Processo Civil; Penal e Processo Penal; Mestrado em Direito (Direitos Fundamentais e Relações Sociais) pela UFPA; professor/mestre da UFPA. Morador em Santarém (PA). Responsável pelo blog José Ronaldo Dias Campos (http://joseronaldodiascampos.blogspot.com )
Quero e espero que os culpados no caso 'mensalão' sejam realmente punidos, e de forma exemplar. Contudo, não abro mão de direitos fundamentais, verdadeiros princípios conquistados universalmente ao longo de séculos, a iniciar pelo DEVIDO PROCESSO LEGAL, do qual são corolários outros princípios, também fundamentais, como os da ampla defesa (com os recursos a ele inerentes) e o do duplo reexame das decisões judiciais pela jurisdição, apenas para exemplificar.
Como a Ação Penal no polêmico caso em comento começou no telhado da jurisdição nacional (STF), justo, legal ou no mínimo razoável que se oportunizasse o reexame da decisão, mesmo que seja pelo próprio órgão que decidiu (e não poderia ser diferente, por se tratar de ação originária), uma única vez, somente. É o que está acontecendo.
O recurso de Embargos Infringentes a ser manejado pelos condenados, que oportunizará o reexame da matéria impugnada apenas com relação às divergências entre os votos vencido e vencedor, e nada mais, tendo em vista que o veredicto foi por maioria apertada (6×5), nada ou pouco mudará quanto ao mérito da questão, restando preservado, por conseguinte, o regramento processo-constitucional ditado pelo Estado de Direito.
Às vezes, é bom frisar, o voto da razão está com a minoria, daí a possibilidade do reexame para corrigir eventuais distorções. Afinal, a falibilidade é humana, e o julgador erra sim!
O que eu não quero, independentemente do caso em destaque, é que se abra precedente desrespeitoso a direitos fundamentais do cidadão, porquanto, amanhã, poderá ser você (ou eu) a reclamar o descumprimento desses mesmos regramentos (princípios). Aí será tarde demais!!!
(*) Advogado, Professor com especialidades em Direito Civil e Processo Civil; Penal e Processo Penal; Mestrado em Direito (Direitos Fundamentais e Relações Sociais) pela UFPA; professor/mestre da UFPA. Morador em Santarém (PA). Responsável pelo blog José Ronaldo Dias Campos (http://joseronaldodiascampos.blogspot.com )
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