Recife/PE, 20 de setembro de 2013.
Senhor Ministro Celso de Mello
O Senhor proferiu anteontem um longo voto, admitindo a possibilidade de utilização de embargos infringentes na ação penal nº 470, “desde que existentes, pelo menos, 04 (quatro) votos vencidos”. Evidente que o mesmo voto pode ser louvado, ou contestado com argumentos jurídicos da maior relevância, mas não é isto que me preocupa e me faz encaminhar-lhe esta correspondência.
E sim a possibilidade de o referido voto haver sido proferido por falta de coragem de um Ministro do Supremo Tribunal Federal de enfrentar o Poder Executivo Federal, mais especificamente, a Presidente da República, que, na posse do novo Procurador Geral da República, no entendimento de muitos, mandou-lhe um claro recado indicando o interesse do governo federal no sentido de admitir-se a possibilidade de interposição dos citados embargos.
Explico-lhe a razão da minha angustiante dúvida.
O fato mais conhecido da sua trajetória profissional é o narrado por Saulo Ramos, no livro “Código da Vida”, relativo à atuação sua num julgamento do Supremo, em decorrência da qual ele o teria chamado, telefonicamente, de “juiz de merda”.
Se o fato motivador do qualificativo citado realmente aconteceu, permito-me dizer-lhe, com absoluto respeito, que, no meu entendimento, ele demonstrou uma completa falta de coragem do Senhor.
Diversamente, se o fato não ocorreu, a não submissão do ofensor ao crivo judicial, por parte do Senhor, demonstrou também, no meu sentir, uma completa falta de coragem.
Sou da mesma geração do Senhor. Também do interior como o Senhor, apenas pernambucano e não paulista. Continuo a cultivar a honra como valor supremo do homem, até mesmo frente à vida, daí a minha inquietação.
Gostaria que o Senhor, mesmo através da sua competente assessoria, me esclarecesse sobre o assunto que me atormenta, pois sou um advogado que continua a acreditar na seriedade do Poder Judiciário brasileiro.
Cordialmente
Aluísio José de Vasconcelos Xavier
OAB/PE – 4662
(*) Advogado, é Professor da Faculdade de Direito do Recife, Ex-presidente da OAB/PERNAMBUCO
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