quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

País bonzinho

Em 4 anos, governo destinou R$ 194 milhões à ajuda humanitária no exterior
Blog Contas Abertas

O governo brasileiro destinou nos últimos quatro anos o equivalente a R$ 194,3 milhões para ações de assistência humanitária desenvolvidas no exterior. Os recursos tiveram como destino países da América Latina e Caribe, África, Ásia e Oceania. Quase a totalidade da verba foi aplicada no ano passado, quando o governo dispensou mais de R$ 161,8 milhões para “operações de assistência especial no exterior” no intuito de proteger, evitar, reduzir e auxiliar países em situações emergenciais (veja tabela).

Apenas em janeiro de 2010, por exemplo, mês em que o mundo se impressionou com as imagens do maior desastre natural dos últimos 30 anos, o terremoto no Haiti, a ajuda ao para atendimento emergencial aos flagelados foi de R$ 3,7 milhões. O Brasil disponibilizou ao governo haitiano mais de uma tonelada de água potável, 361 toneladas de medicamentos e 2.598 toneladas de itens como comida, roupas e agasalhos.

Ao todo, foram contemplados com recursos brasileiros, no ano passado, mais de 30 países, entre eles, os vizinhos Chile, Bolívia, Equador e Peru, além de Cuba e El Salvador. Também receberam ajuda Cabo Verde, Sudão, Somália, África do Sul, Iraque, Irã, Coréia do Norte e Timor Leste.

Em 2009, foram encaminhados apenas R$ 8,3 milhões em assistência humanitária a países. No ano anterior, R$ 4,6 milhões. Já em 2007, primeiro ano de registro da ação assistencial ao exterior no Siafi – sistema onde são registradas as receitas e despesas governamentais – foram aplicados R$ 19,4 milhões. A ordem para criação do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores, partiu do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na metade de 2006. Desde então, o grupo tem atuado no auxílio a países.

Os recursos encaminhados pelo governo brasileiro para assistência humanitária são destinados a aquisição e doação de alimentos, medicamentos e materiais para abrigos e tetos, além de cobrir despesas com deslocamento de pessoal especializado em ajuda humanitária. A verba também contempla o atendimento de emergências médicas, envio de estrutura logística e de apoio, alojamento provisório de populações, transporte para áreas fora da zona de risco e, quando necessário, repatriações coletivas. Além disso, os recursos também são empregados no treinamento de técnicos que atuarão na prestação de assistência e na realização de ações estruturantes pós-emergência.

Estão habilitados a receberem ajuda os países ou populações que se encontrem em situações de emergência, calamidade pública, convulsões sociais, catástrofes naturais ou causadas pelo homem, conflitos armados, insegurança alimentar aguda, risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à garantia dos direitos humanos ou humanitários.

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